Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line: Como garantir seus direitos durante a Black Friday

Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line: Como garantir seus direitos durante a Black Friday
Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line: Como garantir seus direitos durante a Black Friday Geração: FDR

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Com o aumento significativo de compras durante a Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), alerta os consumidores sobre a importância de conhecer seus direitos ao fazer compras on-line. A maior movimentação de compras nesta época do ano pode aumentar o risco de fraudes e práticas abusivas, e o entendimento sobre os direitos de devolução, troca e arrependimento pode fazer toda a diferença.

O que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

O artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de arrependimento quando realiza compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar. O prazo para desistir da compra é de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Esse direito é fundamental, pois garante que o consumidor possa refletir sobre a compra feita, especialmente quando o produto não foi visto pessoalmente.

O mais importante: o consumidor não precisa justificar o motivo do arrependimento e o fornecedor não pode cobrar multas ou impor condições para aceitar a devolução. Caso decida desistir, o consumidor tem direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo a devida atualização monetária.

Regras de transparência no comércio eletrônico

As compras feitas pela internet são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, conhecido como Decreto do Comércio Eletrônico, que impõe uma série de obrigações de transparência e de atendimento aos fornecedores. Entre as principais exigências do Decreto, destacam-se:

1. Informações claras e visíveis:

  • Dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço);
  • Características essenciais do produto ou serviço;
  • Preço detalhado, incluindo frete e eventuais taxas;
  • Condições de pagamento, entrega e disponibilidade.

2. Facilidade no atendimento:

  • Disponibilizar um sumário do contrato antes da conclusão da compra;
  • Permitir a correção de erros antes do pagamento;
  • Confirmar o pedido imediatamente após a compra;
  • Oferecer canais de atendimento eficazes para dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções.

3. Respeito ao direito de arrependimento:

  • Garantir que o arrependimento possa ser feito pelo mesmo método de pagamento utilizado na compra;
  • Enviar confirmação imediata ao consumidor após o pedido de arrependimento.

Trocas de produtos: O que você precisa saber

Além do direito de arrependimento, o CDC também garante outros direitos relacionados a trocas de produtos:

  • Troca por defeito: O fornecedor tem 30 dias para corrigir um defeito do produto. Se não resolver, o consumidor pode exigir restituição, troca ou abatimento proporcional do valor.
  • Troca por opção (cor, tamanho, modelo): No comércio eletrônico, a troca por qualquer motivo é possível, com base no direito de arrependimento. Nas compras presenciais, a troca pode depender da política de cada loja.

A política de trocas deve ser clara e acessível ao consumidor antes da finalização da compra.

Dicas de segurança para a Black Friday

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica a orientação e monitoramento para coibir práticas abusivas. Aqui estão algumas dicas importantes para garantir uma compra segura:

  • Compare preços: Pesquise antes de finalizar a compra para garantir que o desconto é real.
  • Verifique a reputação da loja: Confira se a loja possui CNPJ válido, se está registrada e se oferece canais de atendimento.
  • Guarde comprovantes e prints das ofertas: Caso seja necessário contestar a compra, esses registros são essenciais.
  • Evite preços absurdamente baixos: Ofertas muito vantajosas podem ser falsas ou enganosas.

Como exercer seu direito de arrependimento

Se o produto não atender às expectativas ou se houver algum problema com a compra, o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento diretamente com o fornecedor. Caso não haja solução, é possível recorrer ao Consumidor.gov.br, Procon ou ao Juizado Especial Cível (JEC) para resolver a disputa sem a necessidade de advogado.

A Black Friday pode ser uma excelente oportunidade de fazer compras vantajosas, mas é essencial garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados. Conheça os seus direitos de arrependimento, transparência nas lojas e condições para trocas para que sua experiência de compra seja segura e satisfatória.

Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com