SALESóPOLIS, SP — O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), implementou uma mudança crucial nas regras de acesso e manutenção de diversos benefícios sociais, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A principal alteração é a exigência do Cadastro Biométrico para a concessão e renovação dos benefícios. A medida entrou em vigor de forma gradual a partir de 21 de novembro de 2025 e terá impactos significativos, especialmente em 2026 e nos anos seguintes.
O objetivo é combater fraudes, garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito e modernizar o sistema de identificação com o uso da Carteira de Identidade Nacional (CIN) como base principal.
O Cronograma da Obrigatoriedade da Biometria
A regra não afeta todos os beneficiários de uma vez. O cronograma de implementação gradual prevê as seguintes etapas para quem solicita ou já recebe o BPC/LOAS e outros benefícios do INSS:
| Prazo | O que muda | Beneficiário Afetado |
| A partir de 21/11/2025 | Passa a ser obrigatório ter algum tipo de cadastro biométrico (CIN, CNH ou Título de Eleitor) para novos pedidos e renovações de BPC e Aposentadorias. | Novos Solicitantes de BPC e Aposentadoria. |
| 1º de Maio de 2026 | Quem solicitar um novo benefício e não possuir biometria em nenhuma das bases oficiais aceitas (CIN, CNH ou TSE) será obrigado a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar prosseguimento ao pedido. | Novos Solicitantes sem biometria prévia. |
| 1º de Janeiro de 2027 | A biometria se torna obrigatória para todas as renovações e novas concessões de qualquer benefício social. Beneficiários que não a tiverem serão notificados para emitir a CIN. | Todos os Beneficiários. |
| 1º de Janeiro de 2028 | A Carteira de Identidade Nacional (CIN) se torna a única base biométrica aceita para solicitar, manter ou renovar qualquer benefício social. | Todos os Beneficiários. |
Atenção em 2026: O dia 1º de maio de 2026 marca o momento em que a CIN se torna compulsória para novos pedidos de benefícios (incluindo o BPC) para aqueles que ainda não têm nenhuma biometria registrada.
Como Comprovar o Cadastro Biométrico
Para se adequar à nova exigência, o cidadão não precisa necessariamente ir a um posto do INSS para registrar as digitais. Na fase de transição (até 1º de maio de 2026 para alguns benefícios, e até 2028 para todos), o cadastro pode ser comprovado por meio de:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN): A principal base de dados do governo.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): O registro biométrico do DETRAN.
- Título de Eleitor: O registro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para quem já é beneficiário: O INSS reforça que não haverá bloqueio automático e que a população deve aguardar o contato oficial. A atualização biométrica será solicitada individualmente, com prazo, quando o benefício passar por algum processo de revisão ou renovação cadastral.
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Quem Está Temporariamente Dispensado da Biometria?
Para garantir a inclusão, o governo listou grupos que estão dispensados da exigência, mediante comprovação da condição, enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento:
- Pessoas com mais de 80 anos: Desde que apresentem documento de identidade válido com foto.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica).
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PrevBarco).
- Migrantes, refugiados e apátridas.
- Residentes no exterior.
Para Famílias do BPC de menores de idade ou Curatelados: O responsável legal (pai, tutor ou curador) é quem deve ter a biometria cadastrada e a documentação atualizada para evitar a suspensão do pagamento.

