SALESóPOLIS, SP — A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos autopropelidos e, consequentemente, para exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou autorização equivalente.

(Foto: I.A/Sora)
Veja o que muda, quem será impactado e quais são as penalidades na sua CNH — para não ser pego de surpresa.
O que muda nas leis de trânsito
As principais alterações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) incluem:
- A obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento para veículos classificados como ciclomotores (por exemplo: motonetas elétricas ou a combustão de até 50 cc ou elétricas de até 4 kW).
- A exigência de habilitação na categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para conduzir ciclomotores.
- Uso obrigatório de capacete e equipamentos de proteção para condutores e passageiros desses veículos.
- Definição mais clara de categorias de veículos, como:
- Bicicleta elétrica: motor auxiliar de até 1 kW, velocidade máxima de fabricação até 32 km/h.
- Veículos autopropelidos (patinetes, skates motorizados, etc): motor de até 1 kW, largura máxima de 70 cm, velocidade de fabricação até 32 km/h.
- Estados e municípios poderão regulamentar a aplicação local, inclusive cobrança de IPVA para essas categorias em alguns locais.
Quem será afetado
Se você utiliza — ou está pensando em utilizar — veículos como:
- Motonetas elétricas ou a combustão de baixa cilindrada (ex: até 50 cc ou até 4 kW)
- Patinetes elétricos ou “skates motorizados” que se encaixam na categoria de veículo autopropelido
- Bicicletas elétricas com motor auxiliar intenso (ou que não cumprem os critérios de bicicleta elétricas mais leves)
Então você estará sujeito às novas regras. Quem usa somente bicicletas comuns (propulsão humana, duas rodas) ou veículos cuja regulamentação específica ainda não exige CNH ou emplacamento está dispensado dessas exigências, desde que respeite as condições definidas.
Multas e penalidades na CNH
Se as novas regras não forem cumpridas, estão previstas infrações com multas e pontos na CNH para quem for habilitado. Exemplos:
- Transitar em local proibido com ciclomotor: infração média, multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
- Circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 + 7 pontos.
- Circular com veículo sem placa ou não registrado/licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 + 7 pontos.
- Conduzir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH.
Cronograma / Adaptação
- As normas foram aprovadas pelo CONTRAN em junho de 2023, mas a fiscalização plena começa em janeiro de 2026.
- Até lá, os proprietários/condutores desses veículos devem se adequar: garantir a habilitação correta, documentar e registrar o veículo conforme exigido no estado.
- Estados e municípios terão papel de adaptação local — desde a fiscalização até infraestrutura para registro/licenciamento.
Dicas práticas para se adequar
- Verifique a categoria de veículo: se o seu veículo é classificado como ciclomotor (motor até 4 kW ou 50 cc, velocidade até 50 km/h) ou como categoria leve.
- Se for ciclomotor, verifique se você já possui CNH categoria A ou ACC — caso não, providencie a mudança ou adequação.
- Verifique se o veículo precisa de registro, placa e licenciamento no seu estado (alguns estados exigem para essas categorias).
- Use sempre capacete e demais equipamentos de proteção (luvas, roupas adequadas) se o veículo assim exigir.
- Fique atento à sinalização local: circulação em calçadas, ciclovias ou áreas proibidas poderá resultar em multa alta.
- Acompanhe as regulamentações do seu estado ou município — algumas exigências podem variar ou ter prazos específicos locais.
- Se utilizar bicicleta elétrica ou veículo autopropelido, confirme se atende aos parâmetros de motor, velocidade, largura, eixo, para evitar que seja considerado “ciclomotor” e sujeito às exigências maiores.

