
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O 13º salário é um benefício garantido pela Constituição Federal e assegurado a todos os trabalhadores formais no Brasil. Este pagamento anual funciona como uma gratificação e pode ser pago de forma integral ou proporcional, porém, depende do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
Desde a sua criação em 1962, o 13º salário se tornou um direito fundamental dos trabalhadores com registro CLT.
Para quem trabalhou durante o ano inteiro, o pagamento será integral, já para aqueles que começaram ou terminaram o trabalho no meio do ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados. Frações de meses, quando superiores a 15 dias, são consideradas como um mês completo.
Exemplos práticos de cálculo do 13º salário
- Trabalhador admitido até 15 de janeiro de 2025: terá direito ao 13º salário integral.
- Trabalhador admitido em 10 de maio de 2025: o pagamento será proporcional, ou seja, ele receberá 8/12 avos do benefício.
Por outro lado, descubra quem pode receber o pagamento antecipado.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas:
- Primeira parcela: A primeira metade do valor do 13º deve ser paga entre fevereiro e novembro, com o prazo máximo para o pagamento sendo até 30 de novembro. O valor então corresponde à metade da remuneração do mês anterior, normalmente o mês de outubro.
- Segunda parcela: Enquanto a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido, levando em consideração o salário completo do trabalhador.
Regra para trabalhadores com remuneração variável
Para os trabalhadores que têm uma remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou trabalhadores que ganham adicionais, o cálculo do 13º salário segue etapas específicas:
- A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até o final de novembro.
- A segunda parcela é calculada com base na complementação de valores até 11/12 avos e paga até 20 de dezembro.
- O ajuste final é feito até 10 de janeiro do ano seguinte, com base na média salarial dos 12 meses do ano. Então, se o trabalhador teve valores variáveis, como comissões ou horas extras, durante o mês de dezembro, o empregador deve recalcular o valor final, ajustando-o com base na média correta.
Exemplos práticos para remuneração variável
- Um trabalhador que recebeu comissões no final de dezembro verá o valor do 13º ajustado após o fechamento da folha de pagamento.
- Mas, caso o trabalhador tenha feito horas extras na última semana de dezembro, o valor será recalculado para refletir esse ganho adicional.
A importância do 13º salário
O 13º salário é uma gratificação que reconhece o esforço e a dedicação dos trabalhadores ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto desse benefício.
Se o trabalhador perceber irregularidades ou não receber o 13º dentro dos prazos estabelecidos, ele pode registrar uma denúncia ou buscar orientações diretamente com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Prazo para pagamento do 13º salário
- Primeira parcela: até 30 de novembro.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
- Ajuste final (para salários variáveis): até 10 de janeiro do ano seguinte.
O 13º salário é um direito do trabalhador brasileiro, por isso o pagamento deve ser ocrreto. Portanto, se você tiver dúvidas sobre o pagamento ou suspeitar de irregularidades, busque o apoio do MTE para garantir o respeito ao seu direito.

