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Quem tem 63, 64, 65, 66 até 70 anos tem direito a salário EXTRA do INSS – Veja em quais condições!

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Se você tem entre 63 e 70 anos e recebe benefício do INSS, pode estar se perguntando se há direito a um “salário extra” ou adiantamento. A seguir vamos explicar o que é e em quais situações realmente é possível antecipar valores do INSS.

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Quem tem 63, 64, 65, 66 até 70 anos tem direito a salário EXTRA do INSS – Veja em quais condições! (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já realiza antecipações ou mudanças no calendário em situações específicas. Exemplos:

⚠️ O que não é

Importante: o fato de ter entre 63 e 70 anos, por si só, não gera automaticamente o direito a receber “salário extra” ou adiantamento do INSS.

A antecipação depende de condições específicas: programa especial, calamidade pública, ou adesão a produto financeiro. A idade não é critério para adiantamento adicional normal.

Em que condições um beneficiário entre 63‑70 anos pode se encaixar

  1. Você já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio permanente do INSS. Somente quem já é beneficiário pode usar programas de antecipação ou ter calendário especial.
  2. Adesão ao cartão Meu INSS Vale+: se a instituição financeira parceira oferecer esse produto, você pode antecipar até R$ 450 do seu benefício, com desconto no mês seguinte.
  3. Situação de emergência ou calamidade pública: em casos como desastre natural ou outra urgência reconhecida pelo governo, o INSS pode antecipar benefícios para os moradores afetados.
  4. Alteração de calendário federal: o governo, em certas ocasiões, antecipou pagamentos para todo grupo de beneficiários ou parte deles — mas isso não é algo fixo ou garantido para cada mês. 

O que verificar para saber se você pode adiantar o benefício do INSS

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