SALESóPOLIS, SP — Profissionais contratados mediante contrato de trabalho temporário podem sim ter direito ao Lei nº 6.019/1974, que regula o trabalho temporário no Brasil, inclusive ao Lei nº 4.090/1962 do 13º salário — embora de forma proporcional ao tempo trabalhado.

(Foto: I.A/Sora)
O que é trabalho temporário
Um emprego temporário é uma forma de contratação por prazo determinado, que serve para suprir a demanda de substituição de pessoal permanente ou atender a picos de serviço.
Entre as regras: prazo máximo de 180 dias, que pode ser prorrogado por até mais 90 dias (totalizando até 270 dias) caso comprovada a necessidade.
Direito ao 13º salário para temporários
Segundo matéria especializada, o trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional — ou seja, calculado considerando os meses trabalhados no ano. Por exemplo: se trabalhou 4 meses de contrato temporário, esse trabalhador terá direito a 4/12 avos do 13º.
O artigo 12 da Lei 6.019/74 dispõe que o decimo terceiro deve ser pago “na proporção de 1/12 por mês trabalhado, ou fração superior a 15 dias”.
É importante destacar: mesmo sendo temporário, esse trabalhador tem, salvo exceções, direitos equiparados aos de empregados contratados por prazo indeterminado, em relação a salário equivalente, jornada, benefícios, etc.
Cuidados e exceções
- O contrato de trabalho temporário exige formalização por escrito, com indicação do motivo (substituição ou acréscimo de demanda) e prazo.
- Se a empresa usar a modalidade temporária para função permanente sem justificativa, o contrato pode ser descaracterizado, e o trabalhador ter direito aos benefícios de um vínculo permanente.
- Atente: a regra que se aplica aqui é para emprego temporário privado, conforme Lei 6.019/74. Para servidores públicos temporários ou empregados contratados sob outro regime, as regras podem variar.

