A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) passa a ser uma política pública permanente no Brasil. A mudança traz estabilidade ao financiamento de projetos esportivos, sociais e de alto rendimento.
Depois da aprovação no Congresso Nacional, o texto seguiu para sanção presidencial. A expectativa, entretanto, é que escolas, clubes, entidades e atletas tenham mais previsibilidade na busca por patrocínios e doações.
Além disso, a nova regra amplia a participação de empresas no incentivo, o que pode aumentar o volume de recursos destinados ao setor.
Entender como funciona a LIE é fundamental tanto para quem desenvolve projetos quanto para quem busca investir em iniciativas esportivas.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte foi criada em 2006. Ela permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em outras palavras, o contribuinte não gasta mais dinheiro, apenas direciona uma parte do imposto que já pagaria ao governo.

Assim, ao invés de ir para o caixa geral da União, uma parte do tributo pode financiar ações como:
- Treinamento de atletas
- Projetos sociais em escolas e comunidades
- Formação de equipes de base
- Estruturação de eventos esportivos
- Inclusão de pessoas com deficiência no esporte
Antes da mudança, a LIE precisava ser renovada periodicamente nas leis orçamentárias a cada 5 anos. Isso, de fato, criava incerteza para quem dependia do mecanismo. Agora, com a permanência, o planejamento ganha longo prazo.
O que muda com a transformação da LIE em política permanente
A principal mudança é a estabilidade. O setor esportivo passa a trabalhar com previsibilidade, algo essencial para a formação de atletas e para a manutenção de projetos sociais continuados. Além disso:
- Empresas poderão destinar até 3% do IR devido (antes o limite era 2%)
- Pessoas físicas continuam podendo destinar até 7% do IR
- A regulamentação e fiscalização continuam sob responsabilidade do Ministério do Esporte
- A aprovação de projetos mantém exigências técnicas e prestação de contas
Portanto, o incentivo se torna mais atrativo para investidores privados, sem perder a transparência necessária.

Como projetos podem ser beneficiados
Qualquer entidade que atue na área esportiva pode apresentar projetos, desde que cumpra requisitos legais. Entre elas:
- Associações esportivas
- ONGs
- Escolas com programas esportivos
- Federações e clubes
- Instituições que trabalham com inclusão social por meio do esporte
O projeto, no entanto, deve ser registrado no sistema oficial do Ministério do Esporte, detalhando objetivos, orçamento, público atendido e metodologia.
Depois da aprovação, o proponente pode buscar patrocínios ou doações. Então, a empresa ou pessoa física deposita o valor diretamente na conta específica do projeto e, posteriormente, deduz no Imposto de Renda.
Quem pode doar ou patrocinar e como funciona o incentivo fiscal
Pessoas físicas
- Podem doar até 7% do imposto devido
- Podem apoiar tanto projetos sociais quanto de alto rendimento
- Normalmente, o incentivo é feito no período da declaração anual do IR
Empresas tributadas pelo lucro real
- Podem destinar até 3% do IR devido
- A destinação pode ocorrer ao longo do ano
- Empresas com grande volume de tributos tendem a ser os principais financiadores
Esse modelo permite que recursos cheguem aos projetos de forma descentralizada e contínua. Assim, o esporte se torna também um agente de transformação social.
Quando a mudança começa a valer
A mudança depende da sanção presidencial, logo após sancionada, passa a valer imediatamente. Embora o detalhamento regulatório possa ocorrer por meio de atos complementares do Ministério do Esporte.
Sem dúvida, a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente representa um avanço estrutural para o esporte brasileiro.

