Quinto dia útil é hoje (05)? Descubra quando cai o seu salário deste mês

SALESóPOLIS, SP — Para milhões de trabalhadores no Brasil que recebem salário sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma data‑chave no calendário: o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Esse é o prazo limite legal para que o empregador realize o pagamento dos salários.

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Quinto dia útil é hoje (05)? Descubra quando cai o seu salário deste mês
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Mas atenção: mesmo que hoje seja dia  5, isso não significa necessariamente que o pagamento deve cair hoje. Vamos entender o porquê — e quando realmente o salário deverá estar na conta em novembro de 2025.

Como funciona a regra do quinto dia útil

  • Segundo o artigo 459, §1º da CLT, o salário deve ser pago “até o quinto dia útil do mês subsequente” ao mês trabalhado.
  • Na contagem dos “dias úteis” para esse fim, contam‑se segundas a sábados, desde que não sejam feriados. Já os domingos e feriados são excluídos da contagem. 
  • Isso gera dúvidas frequentes: por exemplo, se o mês começa em sábado ou se há feriado logo no início, a contagem “anda”. 

E em novembro de 2025, quando o salário entra?

Para novembro de 2025, a contagem do quinto dia útil ficou assim:

  • 1º de novembro (sábado) → 1º dia útil
  • 2 de novembro (domingo) → não contado (domingo + feriado de Dia de Finados) 
  • 3 de novembro (segunda‑feira) → 2º dia útil
  • 4 de novembro (terça‑feira) → 3º dia útil 
  • 5 de novembro (quarta‑feira) → 4º dia útil
  • 6 de novembro (quinta‑feira) → 5º dia útil → prazo máximo para pagamento dos salários de outubro / mês anterior. 

Ou seja: se você está esperando o salário referente ao mês anterior, o seu pagamento deve estar na conta até 6 de novembro de 2025, não necessariamente no dia 05.

✅ Dicas para você se organizar

  • Verifique com seu empregador ou RH se a empresa segue exatamente essa regra de pagamento até o quinto dia útil.
  • Caso o pagamento não seja efetuado até essa data, o atraso já configura descumprimento da lei — o trabalhador pode ter direito à correção ou até acionar a Justiça do Trabalho. 
  • Aproveite esta data para organizar o seu orçamento: se você sabe que o salário vai entrar até dia 06, programe os boletos, contas fixas e reservas de emergência em função disso.
  • Para as empresas: manter um calendário financeiro e automatizar pagamentos é uma boa prática para evitar falhas na folha e riscos trabalhistas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com