20 de novembro é feriado: 4 dias de folga para quem trabalha no CLT

SALESóPOLIS, SP — O Dia da Consciência Negra (20/11) é feriado nacional, criado pela Lei 14.759/2023. Em 2025 ele cai na quinta-feira (20 de novembro), abrindo a chance de emendar 4 dias de descanso — quinta, sexta, sábado e domingo — se a empresa liberar a sexta-feira (21/11) ou permitir compensação via acordo.

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20 de novembro é feriado: 4 dias de folga para quem trabalha no CLT
(Foto: Montagem/Sora)

Curiosidade útil: este será o primeiro feriado nacional em dia útil depois de mais de seis meses (o anterior foi 1º de maio). Ou seja, muita gente vai querer emendar. 

É feriado mesmo? E vale para todo o Brasil?

Sim. O 20 de novembro é feriado nacional desde dezembro de 2023 (Lei 14.759). O próprio calendário oficial do governo para 2025 lista a data como feriado nacional

Dá para ter 4 dias de folga? (Como “emendar” legalmente)

Para quem trabalha no regime CLT, a sexta-feira (21/11) não é feriado. No serviço público pode haver ponto facultativo, mas isso não se aplica automaticamente ao setor privado; empresas podem funcionar normalmente na sexta.

O calendário oficial deixa claro que pontos facultativos valem para órgãos da administração pública federal

Como conseguir 4 dias:

  • Acordo de emenda: empresa dispensa o expediente na sexta (21/11) e define compensação posterior (banco de horas/ajuste de jornada).
  • Banco de horas: usar saldo para folgar na sexta (precisa de acordo/política interna).
  • Férias individuais: tirar 1 dia (21/11) para colar no feriado.

Resultado: 20/11 (qui) + 21/11 (sex) + 22/11 (sáb) + 23/11 (dom) = 4 dias.

Vai trabalhar no feriado? Veja seus direitos

  • Pagamento em dobro ou folga compensatória quando o trabalho no feriado for necessário. É o que diz o artigo 9º da Lei 605/1949 (repouso semanal e feriados). 
  • Comércio: trabalhar em feriado só pode quando houver autorização em convenção coletiva e observadas as regras municipais (Lei 10.101/2000 e alterações). O MTE reforça esse entendimento. 

Dica prática: antes de assumir plantão no 20/11, confirme com o RH se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro e qual cláusula da convenção coletiva se aplica ao seu cargo/loja.

O que abre e o que fecha?

  • Serviços essenciais (saúde, segurança, transporte etc.) costumam operar em esquema especial.
  • Lojas e shoppings: dependem da convenção coletiva local e das regras do município. Sem previsão coletiva, não abrem com empregados no feriado. 

Guia rápido para o trabalhador CLT

Se a empresa dispensar a sexta (21/11):

  • Confirme por escrito (comunicação interna, e-mail ou aditivo).
  • Verifique se é liberação sem compensação ou emenda com compensação (banco de horas).

Se você for escalado para 20/11:

  • Cheque se haverá dobro de remuneração ou folga compensatória (art. 9º da Lei 605/49).
  • No comércio, confirme a convenção coletiva aplicável.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com