IPVA 2026: Quem paga o imposto do carro alugado? Saiba aqui!

SALESóPOLIS, SP — O IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um dos tributos obrigatórios mais conhecidos pelos motoristas brasileiros. Ele incide sobre a posse de automóveis, motocicletas, caminhões e até veículos alugados.

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IPVA 2026: Quem paga o imposto do carro alugado? Saiba aqui!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Próximo a época de cobrança do IPVA 2026 surge uma dúvida muito comum: quem deve pagar o IPVA de um carro alugado — a locadora ou o motorista que alugou o veículo?

Neste artigo, você vai entender como funciona o IPVA para carros de aluguel, quem é o responsável pelo pagamento, se há isenções e como o tributo é cobrado em 2026.

O que é o IPVA e como funciona o pagamento em 2026

O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos. Em 2026, ele continua sendo administrado pelas Secretarias da Fazenda estaduais (Sefaz), e o valor arrecadado é dividido entre o governo estadual e o município onde o carro foi emplacado.

O cálculo é feito com base em dois fatores principais:

  1. Valor venal do veículo, definido pela Tabela Fipe.
  2. Alíquota estadual, que varia entre 1% e 4%, conforme o tipo de veículo e o estado.

O pagamento do IPVA 2026 poderá ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado em até três vezes, de acordo com o calendário de cada estado.

IPVA de carro alugado: quem deve pagar?

A principal dúvida é: se o carro é alugado, o motorista precisa pagar o IPVA?
A resposta é não — o responsável pelo pagamento do IPVA é a locadora de veículos, pois ela é a proprietária legal do automóvel.

Mesmo que o veículo esteja temporariamente sob posse do locatário, o registro do bem continua em nome da empresa de locação, e é ela quem deve quitar o imposto todos os anos.

➡️ Exemplo prático:

Se você alugar um carro de empresas como Localiza, Movida, Unidas ou outras locadoras, não precisará se preocupar com o IPVA 2026. O valor já é considerado nos custos operacionais da locadora, e pode estar incluso no preço do aluguel.

Como as locadoras pagam o IPVA dos veículos da frota

As locadoras são obrigadas a pagar o IPVA de todos os veículos registrados em sua frota, mas há benefícios fiscais e reduções em diversos estados.

Alguns governos estaduais oferecem alíquotas diferenciadas ou isenções parciais para empresas do setor, como forma de incentivar o turismo e a renovação da frota.

Por exemplo:

  • Em estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, as locadoras têm alíquotas reduzidas, o que diminui o custo do imposto por veículo.
  • Em outros, como Bahia e Goiás, há isenções condicionais, desde que o carro seja destinado exclusivamente à locação.

Essa diferença explica por que as empresas conseguem praticar preços competitivos no aluguel, mesmo com altos custos de manutenção e impostos.

E se o motorista atrasar o aluguel, a responsabilidade muda?

Mesmo que o motorista deixe de pagar o aluguel, ele não assume o IPVA do carro. A dívida é apenas contratual, e o imposto continua sendo responsabilidade da locadora.

O locatário pode, no máximo, ser cobrado por multas, danos ou encargos contratuais, mas jamais pelo IPVA. O documento do carro permanece em nome da empresa e é ela quem responde junto ao Detran e à Sefaz.

E no caso de carros de aplicativo, quem paga o IPVA?

Muitos motoristas de aplicativo utilizam carros alugados ou por assinatura.
Nesses casos, a regra é a mesma: a empresa dona do veículo — seja uma locadora tradicional ou uma plataforma de mobilidade — é quem paga o IPVA.

Se o motorista for dono do carro, aí sim ele é o contribuinte responsável pelo imposto, devendo acompanhar o calendário do seu estado para o IPVA 2026.

Quando será cobrado o IPVA 2026?

O calendário do IPVA 2026 deve seguir o mesmo padrão dos anos anteriores:

  • Início da cobrança: geralmente em janeiro de 2026;
  • Parcelamento: em até três cotas mensais;
  • Cota única com desconto: disponível em quase todos os estados;
  • Cobrança vinculada ao licenciamento anual — o motorista precisa quitar o IPVA para emitir o CRLV-e (documento de licenciamento digital).

Os valores e prazos exatos serão divulgados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ainda no fim de 2025.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com