SALESóPOLIS, SP — Se você é trabalhador com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e deseja acessar parte desse valor anualmente, a modalidade Saque-Aniversário é uma opção.
No entanto, a partir de 1º de novembro de 2025, novas regras entram em vigor, impactando tanto o saque quanto a antecipação dos valores.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Calendário de saque-aniversário do FGTS 2025
O saque-aniversário permite que você retire uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Para o mês de novembro, os trabalhadores nascidos em novembro poderão realizar o saque entre 3 de novembro de 2025 e 30 de janeiro de 2026.
Já os nascidos em dezembro terão o período de saque de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Como funciona o saque-aniversário?
O valor disponível para saque é calculado com base no saldo total das contas vinculadas ao FGTS, utilizando uma alíquota percentual acrescida de uma parcela adicional fixa. A tabela abaixo detalha os percentuais e valores adicionais:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Por exemplo, se você possui R$ 3.000,00 no FGTS, poderá sacar R$ 900,00 (30% de R$ 3.000,00) mais R$ 150,00, totalizando R$ 1.050,00.
Como solicitar o saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário deve ser feita até o último dia útil do mês do seu aniversário. Após essa data, a opção só será válida para o ano seguinte. Para realizar a adesão:
- Baixe o aplicativo FGTS na Google Play Store ou Apple App Store.
- Faça login com seu CPF e senha cadastrada.
- Selecione a opção “Saque-Aniversário” no menu principal.
- Leia e aceite os termos de adesão.
- Informe uma conta bancária para depósito do valor.
Após a adesão, você poderá consultar o valor disponível e o calendário de saques diretamente no aplicativo.
Novas regras para antecipação do saque-aniversário
A partir de 1º de novembro de 2025, as regras para antecipação do saque-aniversário sofrerão alterações significativas:
- Período de carência: Será necessário aguardar 90 dias após a adesão para contratar a antecipação.
- Limite de parcelas: Será permitido antecipar até cinco parcelas anuais nos primeiros 12 meses, totalizando até R$ 2.500,00.
- Valor por parcela: O valor máximo por parcela será de R$ 500,00.
- Quantidade de operações: Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
Essas mudanças visam evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros elevados.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Já no saque-rescisão, o trabalhador pode retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
Caso deseje retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar o período de 25 meses após a solicitação, desde que não haja operações de antecipação contratadas.

