Sem aposentadoria? Idosos +65 anos podem ganhar outro benefício do INSS

SALESóPOLIS, SP — Se você tem 65 anos ou mais e não é aposentado, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) — uma renda mensal de um salário mínimo (em 2025, R$ 1.518,00) paga pelo INSS, mesmo sem nunca ter contribuído. 

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Sem aposentadoria? Idosos +65 anos podem ganhar outro benefício do INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O que é o BPC

O BPC é assistencial, não é aposentadoria. Por isso, não paga 13º e não deixa pensão por morte. Ele existe para garantir renda a idosos (65+) e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Quem tem direito (regras principais)

  • Idosos a partir de 65 anos; ou pessoas com deficiência de qualquer idade (com avaliação médica e social). 
  • Renda por pessoa da família (que vive sob o mesmo teto) igual ou menor que 1/4 do salário mínimo — em 2025, R$ 379,50
  • Para calcular a renda familiar, contam apenas os moradores da mesma casa (cônjuge/companheiro, pais/madrasta/padrasto, irmãos solteiros, filhos/enteados solteiros e menores tutelados).

Importante: não é preciso ter contribuído ao INSS para pedir o BPC. 

Quem não pode acumular

O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou outro benefício da Seguridade Social (há exceções pontuais, como pensões indenizatórias e remuneração de aprendiz). 

Como pedir o BPC para idoso(passo a passo)

  1. Cadastre-se no Cadastro Único (CadÚnico) e mantenha os dados atualizados — é obrigatório e deve ser feito antes do pedido. Procure o CRAS da sua cidade. 
  2. Faça o requerimento pelo Meu INSS (site/app) ou pelo telefone 135; também é possível nas agências do INSS.
  3. Tenha em mãos documento com foto do requerente e CPF de todos da família (inclusive crianças). 

Pagamento: pode ser por cartão magnético específico do benefício ou conta bancária

Qual é o valor

O BPC paga um salário mínimo. Em 2025, o piso nacional é R$ 1.518,00. Há projeto em discussão no Congresso para elevar o critério de renda para até 3/4 do salário mínimo, mas a regra em vigor continua sendo 1/4 até eventual aprovação e sanção.

E as pessoas com deficiência?

Além da renda, há avaliação médica e social pelo INSS. Reavaliações periódicas podem ocorrer para manter o benefício.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com