Posso trocar um produto estragado se perdi a nota fiscal?

Encontrar um produto alimentício mofado ou vencido, sem dúvida, é uma situação frustrante, ainda mais quando a nota fiscal se perdeu.

Mas o consumidor não fica desamparado: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura alguns direitos como:

  • Trocar;
  • Receber;
  • Reembolso;
  • Ou crédito.

Isso tudo mesmo sem ter a nota fiscal no momento de pedir a troca. O artigo 18 do CDC determina:

  • Que todo item impróprio para o consumo;
  • Seja por mofo;
  • Mau cheiro;
  • Validade vencida;
  • Ou embalagem comprometida, deve ser substituído ou ressarcido pelo fornecedor.

Isso, entretanto, vale para alimentos, bebidas e produtos de higiene.

Uma pessoa entregando um produto estragado no mercado
Posso trocar um produto estragado se perdi a nota fiscal? ─ Imagem: Geração/FDR

É preciso ter a nota fiscal para exigir a troca?

Não necessariamente.

A nota fiscal é a prova mais prática da compra, mas não é obrigatória.

Assim, o consumidor pode comprovar a relação de consumo de outras formas, como:

  • Extrato bancário ou comprovante de cartão de crédito;
  • Embalagem do produto com etiqueta de preço ou código do mercado;
  • Informações sobre data e horário aproximados da compra;
  • Testemunhas, em estabelecimentos menores.

Esses elementos já são suficientes para que o fornecedor avalie o caso e ofereça uma solução.

Negar a troca apenas pela falta da nota fiscal pode ser considerado prática abusiva, conforme o artigo 39 do CDC.

O que o mercado é obrigado a oferecer?

Quando um produto apresenta defeito de qualidade, no entanto, o estabelecimento tem três opções legais:

  1. Trocar o item por outro igual e em boas condições;
  2. Reembolsar o valor pago;
  3. Oferecer crédito para que o cliente escolha outro produto.

Essas medidas garantem que o consumidor não arque com o prejuízo de um erro de armazenamento, transporte ou fabricação.

Como agir se o mercado se recusar

Caso o estabelecimento se negue a resolver, o consumidor pode:

  • Registrar reclamação no Procon da sua cidade;
  • Preencher o formulário no consumidor.gov.br;
  • Levar o caso ao Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de pequeno valor.

Mesmo sem a nota fiscal, o consumidor mantém o direito à troca ou devolução de produtos estragados.

A legislação brasileira garante que ninguém pode ser penalizado por um erro do fornecedor.

O importante é guardar provas possíveis, agir com calma e exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Moysés BatistaMoysés Batista
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.