SALESóPOLIS, SP — Atenção, segurados do INSS: se você passou a receber um benefício previdenciário a partir de junho deste ano, ficará elegível ao pagamento do 13º salário em parcela única, que será creditado junto com o benefício de novembro.
Essa condição especial se aplica apenas para quem iniciou o recebimento após o calendário normal do abono natalino.

(Imagem: Montagem/FDR)
Quem vai receber o 13º salário do INSS em novembro (parcela única)?
A regra é clara: apenas os beneficiários que tiveram seu benefício concedido a partir de junho deste ano terão direito ao 13º do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em parcela única, incorporado à folha de novembro.
Isso porque os demais segurados (aposentados, pensionistas etc.) já receberam o 13º antecipado, em parcelas, ou tiveram pagamento antecipado em abril e maio conforme prática recente do INSS.
É importante frisar que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º salário. O BPC é uma prestação assistencial e não previdenciária.
Calendário de pagamento do 13º salário do INSS: quando cai o crédito?
O crédito será feito entre 25 de novembro e 6 de dezembro, junto com a folha de pagamento mensal de novembro. Ou seja: quem se enquadra no critério receberá o 13º junto com o benefício normal desse mês.
O calendário segue a ordem do número final do benefício (sem considerar o dígito verificador), igual ao usual para pagamentos previdenciários.
- Final 1: 24 de novembro
- Final 2: 25 de novembro
- Final 3: 26 de novembro
- Final 4: 27 de novembro
- Final 5: 28 de novembro
- Final 6: 1º de dezembro
- Final 7: 2 de dezembro
- Final 8: 3 de dezembro
- Final 9: 4 de dezembro
- Final 0: 5 de dezembro
- Finais 1 e 6: 1º de dezembro
- Finais 2 e 7: 2 de dezembro
- Finais 3 e 8: 3 de dezembro
- Finais 4 e 9: 4 de dezembro
- Finais 5 e 0: 5 de dezembro
Cálculo do valor do 13º salário: como será realizado?
O cálculo do 13º salário do INSS seguirá o princípio de proporcionalidade: será considerado o número de meses em que você já vinha recebendo o benefício até dezembro.
Em outras palavras:
- Se seu benefício foi concedido em junho, terá direito a 6/12 avos do valor integral do benefício (pois junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro)
- Se começou em agosto, receberá 4/12 avos, e assim por diante
Além disso, incidem descontos quando aplicáveis:
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Imposto de Renda (IR): se o valor ultrapassar o limite de isenção, haverá desconto de IR na parcela única.

