SALESóPOLIS, SP — A partir de novembro de 2025, o cadastramento biométrico se tornará obrigatório para novos solicitantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do Bolsa Família.

Essa medida, estabelecida pelo Decreto nº 12.561/2025, visa reforçar a segurança, prevenir fraudes e garantir que os benefícios sociais sejam direcionados corretamente aos cidadãos que realmente têm direito.
O que é o BPC/Loas e quem tem direito?
O BPC/Loas é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que em situação de vulnerabilidade social.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O que muda com a obrigatoriedade da biometria?
A partir de 21 de novembro de 2025, o cadastramento biométrico será exigido para:
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Novas solicitações do BPC/Loas e do Bolsa Família.
Essa exigência visa aumentar a segurança nas concessões, evitando fraudes e garantindo que os benefícios cheguem às pessoas certas.
Quem já recebe o benefício precisa se preocupar?
Não. A obrigatoriedade do cadastramento biométrico se aplica apenas a novas solicitações. Beneficiários atuais não precisam realizar o procedimento neste momento.
No entanto, é recomendável que todos verifiquem se já possuem biometria registrada em algum documento oficial, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Título de Eleitor.
Como será realizado o cadastramento biométrico?
O processo de cadastramento será realizado de forma gradual e organizado, conforme cronograma a ser divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). As opções de atendimento incluem:
- Presencialmente: Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das prefeituras ou nas agências do INSS.
- Online: Por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS”, utilizando o reconhecimento facial integrado ao gov.br.
Para aqueles que já possuem biometria registrada em documentos como CIN, CNH ou Título de Eleitor, o procedimento será simplificado, aproveitando os dados já existentes.
Quais documentos são aceitos para comprovar a biometria?
São considerados válidos os seguintes documentos com biometria registrada:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) com chip e dados biométricos.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com biometria cadastrada.
- Título de Eleitor com biometria registrada na Justiça Eleitoral.
- Documentos da Polícia Federal que contenham dados biométricos.
Estima-se que mais de 150 milhões de brasileiros já possuam biometria registrada em alguma dessas bases, o que facilita a implementação da medida.
E se eu não puder realizar o cadastramento biométrico?
O Decreto nº 12.561/2025 prevê que, enquanto não houver condições adequadas para realizar o cadastramento biométrico, a exigência poderá ser dispensada por meio de ato conjunto dos ministérios envolvidos.
Além disso, haverá tratamento especial para pessoas com dificuldade de locomoção, idosos em situação de vulnerabilidade e moradores de regiões sem estrutura tecnológica adequada. Nenhum beneficiário deverá ser prejudicado durante a fase de transição.
Quais são os objetivos da implementação da biometria?
A adoção da biometria nos programas sociais tem como principais objetivos:
- Evitar fraudes e pagamentos indevidos: Garantindo que os benefícios sejam pagos apenas a quem realmente tem direito.
- Garantir mais segurança nas concessões: Facilitando a identificação dos beneficiários e evitando duplicidade de registros.
- Facilitar o cruzamento de dados: Integrando informações entre o Cadastro Único (CadÚnico), INSS e outros sistemas públicos.
- Acelerar a análise dos pedidos: Reduzindo filas e bloqueios indevidos, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Como se preparar para o cadastramento biométrico?
Se você pretende solicitar o BPC/Loas ou o Bolsa Família a partir de novembro de 2025, siga estas orientações:
- Verifique se já possui biometria cadastrada: Confira se seus documentos, como CIN, CNH ou Título de Eleitor, possuem biometria registrada.
- Aguarde o cronograma oficial: O MGI divulgará as datas e locais para o cadastramento.
- Compareça ao local indicado: Leve seus documentos pessoais e, se necessário, o comprovante de residência.
- Mantenha os comprovantes: Guarde os protocolos ou comprovantes fornecidos após o cadastramento, caso seja necessário recorrer em incidentes futuros.
Lembre-se de que a implementação será gradual e o governo federal garantirá ampla divulgação das orientações, visando evitar filas ou bloqueios indevidos.