A Prefeitura de Cuiabá colocou em vigor, neste mês de outubro, a Lei Complementar nº 579/2025. Ela atualiza o pagamento do adicional de insalubridade dos profissionais da saúde.
O benefício agora varia entre 10%, 20% ou 40% do salário-base, conforme o grau de exposição do servidor a agentes nocivos.
A medida, portanto, corrige distorções antigas no cálculo. Além disso, atende a recomendações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), que apontava pagamentos sem critérios claros.
Como funciona o novo cálculo do adicional insalubridade?
O cálculo do percentual se baseia no vencimento-base da Classe A da carreira do servidor, independentemente do nível ou tempo de serviço.
A regra, aliás, vale tanto para servidores efetivos quanto temporários da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Os novos percentuais ficaram assim:
- 10% – para atividades com grau mínimo de insalubridade;
- 20% – para grau médio;
- 40% – para grau máximo.
Além disso, o direito ao adicional só é concedido em casos específicos. Como quando a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos ultrapassar os limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essas condições, entretanto, precisam de comprovação via laudo técnico de avaliação ambiental, de um profissional habilitado.
Quando o servidor perde o direito ao benefício?
A nova legislação também impõe regras claras para a suspensão do adicional.
Não há o repasse em períodos de afastamento, licença ou férias. Também não é incorporado ao salário-base para outros cálculos, como aposentadoria ou gratificações.
O pagamento é suspenso imediatamente se um laudo técnico comprovar que houve a neutralização ou fim das condições insalubres.
Já as servidoras gestantes ou lactantes devem ser realocadas em ambiente salubre, sem prejuízo funcional.
Impacto financeiro e adequação legal
O Ministério Público estimava que pagamentos indevidos geravam prejuízos mensais. Os valores, inclusive, ultrapassavam R$ 4,1 milhões para o SUS, o que motivou a revisão urgente da norma.
Com a nova lei, a prefeitura espera equilibrar as contas e garantir assim, que apenas quem trabalha em condições realmente insalubres receba o benefício.
O texto também revoga normas antigas, como partes das Leis Complementares nº 200/2009, nº 271/2011 e nº 542/2024, unificando o tratamento do adicional em um único instrumento.
O que muda na prática para os profissionais de saúde?
Na prática, a mudança traz transparência, segurança jurídica e padronização no cálculo do adicional.
Profissionais que atuam diretamente em hospitais, unidades de pronto atendimento e laboratórios, por exemplo, tendem a se enquadrar nos graus médio e máximo.
A SMS, de todo modo, deve publicar um decreto regulamentador com os critérios técnicos e metodologia de medição das condições ambientais.
Com isso, espera-se que a concessão seja mais justa e compatível com a realidade de cada função.