Adicional insalubridade: aumento de 10%, 20% ou 40% do salário já está valendo para outubro

A Prefeitura de Cuiabá colocou em vigor, neste mês de outubro, a Lei Complementar nº 579/2025. Ela atualiza o pagamento do adicional de insalubridade dos profissionais da saúde.

O benefício agora varia entre 10%, 20% ou 40% do salário-base, conforme o grau de exposição do servidor a agentes nocivos.

A medida, portanto, corrige distorções antigas no cálculo. Além disso, atende a recomendações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), que apontava pagamentos sem critérios claros.

Como funciona o novo cálculo do adicional insalubridade?

O cálculo do percentual se baseia no vencimento-base da Classe A da carreira do servidor, independentemente do nível ou tempo de serviço.

A regra, aliás, vale tanto para servidores efetivos quanto temporários da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Os novos percentuais ficaram assim:

  • 10% – para atividades com grau mínimo de insalubridade;
  • 20% – para grau médio;
  • 40% – para grau máximo.

Além disso, o direito ao adicional só é concedido em casos específicos. Como quando a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos ultrapassar os limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essas condições, entretanto, precisam de comprovação via laudo técnico de avaliação ambiental, de um profissional habilitado.

Quando o servidor perde o direito ao benefício?

A nova legislação também impõe regras claras para a suspensão do adicional.

Não há o repasse em períodos de afastamento, licença ou férias. Também não é incorporado ao salário-base para outros cálculos, como aposentadoria ou gratificações.

O pagamento é suspenso imediatamente se um laudo técnico comprovar que houve a neutralização ou fim das condições insalubres.

Já as servidoras gestantes ou lactantes devem ser realocadas em ambiente salubre, sem prejuízo funcional.

Profissionais de saúde atuando em um local que exige adicional insalubridade
Adicional insalubridade já está valendo para outubro ─ Imagem: Geração/FDR

Impacto financeiro e adequação legal

O Ministério Público estimava que pagamentos indevidos geravam prejuízos mensais. Os valores, inclusive, ultrapassavam R$ 4,1 milhões para o SUS, o que motivou a revisão urgente da norma.

Com a nova lei, a prefeitura espera equilibrar as contas e garantir assim, que apenas quem trabalha em condições realmente insalubres receba o benefício.

O texto também revoga normas antigas, como partes das Leis Complementares nº 200/2009, nº 271/2011 e nº 542/2024, unificando o tratamento do adicional em um único instrumento.

O que muda na prática para os profissionais de saúde?

Na prática, a mudança traz transparência, segurança jurídica e padronização no cálculo do adicional.

Profissionais que atuam diretamente em hospitais, unidades de pronto atendimento e laboratórios, por exemplo, tendem a se enquadrar nos graus médio e máximo.

A SMS, de todo modo, deve publicar um decreto regulamentador com os critérios técnicos e metodologia de medição das condições ambientais.

Com isso, espera-se que a concessão seja mais justa e compatível com a realidade de cada função.

Moysés BatistaMoysés Batista
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.