SALESóPOLIS, SP — O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Mas, se você começou a trabalhar em 2025, o valor recebido no fim do ano será proporcional aos meses trabalhados.
Neste artigo, você vai entender como funciona o cálculo, quando o pagamento é feito e como saber o valor exato que vai cair na sua conta.
(Foto: Montagem/FDR)
O que é o 13º salário
O 13º salário é um benefício previsto na Lei nº 4.090/1962, que determina o pagamento de um salário extra ao trabalhador a cada ano.
O objetivo é reforçar a renda no fim do ano e estimular a economia durante o período de festas.
O valor completo equivale a um salário mensal, mas, para quem não trabalhou o ano todo, o cálculo é feito de forma proporcional.
Como funciona o cálculo proporcional do 13º salário
Se você foi contratado em 2025, o valor do seu 13º depende de quantos meses trabalhou no ano.
A regra é simples: cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta como 1/12 (um doze avos) do salário integral.
Exemplo prático:
Imagine que você começou a trabalhar em abril de 2025 com salário de R$ 3.000,00.
Você terá direito a 9/12 avos do valor total.
Cálculo:
R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00
Esse será o valor total do seu 13º salário, dividido em duas parcelas.
Como é feito o pagamento
A lei determina que o 13º deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro
- Segunda parcela: até 20 de dezembro
A primeira parte é paga sem descontos. Já a segunda vem com descontos de INSS e Imposto de Renda (se aplicável).
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS (com calendário definido pelo governo)
- Trabalhadores temporários ou intermitentes, desde que cumpram o tempo mínimo de serviço
💡 Importante: quem foi demitido por justa causa perde o direito ao pagamento proporcional.
O que acontece em casos especiais
Algumas situações podem alterar o valor:
- Licença maternidade: conta como tempo de serviço.
- Afastamento por doença: o cálculo depende de quem pagou o período (empresa ou INSS).
- Férias: o valor não interfere no 13º, pois são benefícios diferentes.
Dicas para conferir o valor do seu 13º
- Consulte seu contracheque ou holerite do mês de dezembro;
- Verifique quantos meses trabalhou em 2025;
- Use o simulador de cálculo no site do Ministério do Trabalho;
- Guarde comprovantes para checar se o valor pago está correto.