Mulheres com 57 anos e Homens com 60 anos ganham novo direito a aposentadoria especial

SALESóPOLIS, SP — Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a proposta que dá aposentadoria especial a agentes de saúde e de combate a endemias com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, se cumprirem 25 anos de contribuição e de atividade. O novo direito promete redefinir o futuro de milhares de trabalhadores da saúde.

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Mulheres com 57 anos e Homens com 60 anos ganham novo direito a aposentadoria especial (Foto: Montagem/FDR)

O que prevê a nova PEC para aposentadoria especial

A PEC 14/21, já aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece para aposentadoria especial:

  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função;
  • Para quem estiver na atividade antes da promulgação, haverá regras de transição graduais:
    • Até 31 de dezembro de 2030: mulheres a partir de 50 anos e homens a partir de 52 anos;
    • Até 2041, essas idades vão subindo progressivamente até chegar nos 57/60 previstos.
  • Também prevê aposentadoria integral e com paridade para esses profissionais (ou seja, proventos iguais aos servidores ativos);
  • Proibição de contratações temporárias ou terceirizadas para essas categorias (exceto em casos de emergência em saúde pública);
  • E regulamenta que municípios tenham até 31 de dezembro de 2028 para regularizar vínculos precários ou temporários existentes.

Por enquanto, o texto agora segue para o Senado, onde precisará ser aprovado em dois turnos para virar emenda constitucional.

Quem vai se beneficiar com essa mudança na aposentadoria

  • Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que atuam como servidores públicos serão os principais contemplados.
  • Também serão incluídos agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan) nas mesmas regras.
  • Aqueles que hoje têm contratos precários ou temporários poderão, sob critérios definidos, ser efetivados como servidores estatutários.

Por que isso é importante: contraste com as regras atuais

Atualmente, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra geral exige:

  • 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (no RGPS)
  • Tempo mínimo de contribuição menor (15 anos para muitos casos)

A nova proposta portanto reconhece que os agentes de saúde e combate a endemias desempenham função de risco, desgaste físico e serviço público essencial, justificando tratamento diferenciado.

O que falta para virar lei e os próximos passos

  • Aprovação da PEC no Senado, em dois turnos
  • Sanção presidencial
  • Regulamentações complementares, definindo detalhes práticos
  • Fiscalização da adoção pelos entes federativos (municípios, estados)

Até lá, ainda não há um calendário exato de quando os novos direitos começarão a valer na prática.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com