A Câmara dos Deputados decidiu barrar a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025. Ela previa mudanças profundas na tributação de investimentos, especialmente no setor de criptomoedas.
A decisão, do dia 8 de outubro, mantém o atual regime fiscal e chega como uma vitória por investidores e empresas do setor.
O que a MP 1.303/2025 propunha
A MP fazia parte de um pacote econômico do governo que buscava compensar perdas de arrecadação em outras áreas, como a redução do IOF.
Entre os principais pontos, estava a criação de uma alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda sobre lucros com criptoativos — independentemente do valor que você movimentasse.
Outra mudança seria o fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais, que hoje protege a maioria dos pequenos investidores.
Com a medida, mesmo operações menores passariam a ser tributadas, o que causou forte reação no mercado.
Além do impacto sobre o universo das criptomoedas, a MP também incluía ajustes em tributos de outros investimentos. Neste caso, entravam os fundos e aplicações de renda fixa.
O objetivo era de unificar a forma de cobrança e reduzir o chamado “planejamento tributário”.
A decisão da Câmara sobre as criptomoedas
Por 251 votos a 193, a Câmara retirou a MP da pauta de votação. Na prática, isso significa que o texto caduca e perde validade.
A derrubada foi vista como uma resposta à pressão de investidores, corretoras e associações do mercado cripto.
Grupo que argumentou que a medida poderia desestimular o crescimento de um setor que já reúne mais de 25 milhões de brasileiros.
O governo, por outro lado, alegava que a mudança era necessária. Isso para equilibrar as contas públicas e harmonizar a tributação entre diferentes tipos de investimentos.
O que muda (ou permanece igual)?
Com a MP derrubada, o regime atual de tributação segue em vigor. Ou seja:
- Ganhos com criptoativos continuam isentos de IR se o total de vendas no mês não ultrapassar R$ 35 mil.
- Operações acima desse limite seguem as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o lucro obtido.
- Fundos, LCIs, LCAs e demais investimentos mantêm suas regras vigentes, sem unificação de alíquotas.
A decisão, portanto, traz alívio para pequenos e médios investidores, que representam cerca de 90% do mercado de criptoativos no Brasil.
O que pode vir agora?
Embora a MP 1.303 tenha sido arquivada, o tema não está encerrado.
Afinal, o governo ainda pode apresentar um novo projeto de lei para discutir a tributação de criptoativos e outros investimentos.
Por enquanto, a mensagem que fica é clara: o mercado de criptoativos segue amparado pelas regras atuais. E assim, o Brasil continua avançando de forma gradual rumo a um ambiente regulatório mais maduro e equilibrado.