Câmara derruba MP que criava imposto de 17,5% sobre criptomoedas

A Câmara dos Deputados decidiu barrar a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025. Ela previa mudanças profundas na tributação de investimentos, especialmente no setor de criptomoedas.

A decisão, do dia 8 de outubro, mantém o atual regime fiscal e chega como uma vitória por investidores e empresas do setor.

O que a MP 1.303/2025 propunha

A MP fazia parte de um pacote econômico do governo que buscava compensar perdas de arrecadação em outras áreas, como a redução do IOF.

Entre os principais pontos, estava a criação de uma alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda sobre lucros com criptoativos — independentemente do valor que você movimentasse.

Outra mudança seria o fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais, que hoje protege a maioria dos pequenos investidores.

Com a medida, mesmo operações menores passariam a ser tributadas, o que causou forte reação no mercado.

Um executivo vendo as criptomoedas subindo em um gráfico
Imagem: Geração/FDR

Além do impacto sobre o universo das criptomoedas, a MP também incluía ajustes em tributos de outros investimentos. Neste caso, entravam os fundos e aplicações de renda fixa.

O objetivo era de unificar a forma de cobrança e reduzir o chamado “planejamento tributário”.

A decisão da Câmara sobre as criptomoedas

Por 251 votos a 193, a Câmara retirou a MP da pauta de votação. Na prática, isso significa que o texto caduca e perde validade.

A derrubada foi vista como uma resposta à pressão de investidores, corretoras e associações do mercado cripto. 

Grupo que argumentou que a medida poderia desestimular o crescimento de um setor que já reúne mais de 25 milhões de brasileiros.

O governo, por outro lado, alegava que a mudança era necessária. Isso para equilibrar as contas públicas e harmonizar a tributação entre diferentes tipos de investimentos.

O que muda (ou permanece igual)?

Com a MP derrubada, o regime atual de tributação segue em vigor. Ou seja:

  • Ganhos com criptoativos continuam isentos de IR se o total de vendas no mês não ultrapassar R$ 35 mil.
  • Operações acima desse limite seguem as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o lucro obtido.
  • Fundos, LCIs, LCAs e demais investimentos mantêm suas regras vigentes, sem unificação de alíquotas.

A decisão, portanto, traz alívio para pequenos e médios investidores, que representam cerca de 90% do mercado de criptoativos no Brasil.

O que pode vir agora?

Embora a MP 1.303 tenha sido arquivada, o tema não está encerrado.

Afinal, o governo ainda pode apresentar um novo projeto de lei para discutir a tributação de criptoativos e outros investimentos.

Por enquanto, a mensagem que fica é clara: o mercado de criptoativos segue amparado pelas regras atuais. E assim, o Brasil continua avançando de forma gradual rumo a um ambiente regulatório mais maduro e equilibrado.

Moysés BatistaMoysés Batista
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.