SALESóPOLIS, SP — Muita gente acorda se perguntando: “Hoje é feriado?” No Brasil, o Dia do Professor (15/10) não é feriado nacional. A data é feriado escolar, previsto em decreto federal, o que significa folga para a comunidade escolar — quando a rede de ensino assim determina.

(Foto: Freepik)
- Não é feriado nacional nem ponto facultativo federal. É feriado escolar desde 1963.
- Quem pode folgar HOJE: alunos, professores e trabalhadores de instituições de ensino, se a rede (municipal, estadual, federal ou privada) suspender as aulas/expediente.
- Quem trabalha normalmente: comércio, serviços, indústria e bancos (salvo cidades com feriado local).
- Exceções: municípios com feriado municipal em 15/10 (ex.: Teresópolis-RJ, dia de Santa Teresa; Imperatriz-MA, padroeira local) — nesses lugares, órgãos municipais e parte dos serviços podem parar.
O que diz a lei
O Decreto Federal nº 52.682/1963 declara o 15 de outubro como feriado escolar em todo o país. Não há, porém, lei que torne a data feriado nacional ou ponto facultativo para o conjunto dos trabalhadores.
Em termos práticos, apenas a rede de ensino (pública ou privada) pode suspender atividades.
Quem folga HOJE (15/10)
- Alunos e professores de redes que suspenderam as aulas (muitas redes públicas e escolas privadas adotam a pausa).
- Trabalhadores de escolas, faculdades e universidades quando a instituição decreta recesso/folga (algumas instituições antecipam ou ajustam o calendário).
- Servidores municipais em cidades com feriado local em 15/10 (caso de Teresópolis-RJ, por lei municipal, e Imperatriz-MA, por calendário local atrelado à padroeira).
⚠️ Atenção: mesmo no “feriado escolar”, nem toda escola fecha; a decisão é da rede/instituição. Consulte o comunicado da sua escola ou secretaria de educação.
Quem trabalha normalmente
- Comércio, shoppings, restaurantes e serviços em geral operam normalmente (salvo regras específicas de cada cidade).
- Bancos atendem no expediente padrão, exceto em municípios com feriado local onde as agências costumam não abrir. Consulte o seu banco para confirmar.
- Órgãos públicos estaduais e federais: expediente normal, já que 15/10 não é ponto facultativo federal (entidades podem emitir portarias específicas).
Exceções municipais (exemplos)
- Teresópolis (RJ): 15/10 é feriado municipal pelo dia de Santa Teresa, padroeira; órgãos municipais param.
- Imperatriz (MA): legislação e calendários locais preveem 15/10 ligado à padroeira Santa Teresa d’Ávila, impactando o funcionamento municipal.
Em cidades com lei ou decreto municipal, o feriado é amplo (não apenas escolar), afetando repartições públicas e serviços — com funcionamento de plantão em áreas essenciais. Verifique a comunicação da sua prefeitura.