Bebidas adulteradas em bares de SP: Quem vai pagar pela morte de 5 pessoas?

SALESóPOLIS, SP — Uma tragédia abalou São Paulo: cinco pessoas morreram após consumir bebidas adulteradas compradas em bares. Esse evento trágico levantou um sinal de alerta sobre a segurança e regulamentação dessas bebidas para consumidores e autoridades locais. 

bebida adulterada
Bebidas adulteradas em bares de SP: Quem vai pagar pela morte de 5 pessoas?
(Foto: I.A/Sora)

A Polícia de São Paulo, com o apoio da Secretaria de Saúde do estado, descobriu que bebidas alcóolicas estão sendo contaminadas com metanol. O químico é altamente tóxico para consumo humano e por isso tem sido o responsável por uma série de tragédias.

Já são 5 mortes confirmadas e pelo menos 22 pessoas internadas sob investigação de contaminação, havendo um jovem em coma vegetativo e uma mulher que ficou cega. 

Quem vai ser responsabilizado pelas bebidas adulteradas?

Bebidas adulteradas representam um risco grave à saúde pública. Quando ocorre uma intoxicação a responsabilidade pode ser compartilhada por toda a cadeia de fornecimento.

Isso inclui fabricantes, distribuidores e comerciantes, todos podendo responder judicialmente, conforme explica o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. 

Ferri destaca a importância de o consumidor guardar registros da compra e consumo das bebidas suspeitas, pois a legislação assegura o direito do consumidor à segurança e saúde na aquisição de produtos.

Além das indenizações às vítimas, quem comercializa ou produz bebidas adulteradas pode enfrentar processo penal.

“Quem comercializa produto adulterado pode ter que indenizar as vítimas e ainda enfrentar processo penal, que prevê pena de prisão para esse tipo de crime”, explica o advogado.

Na terça-feira (30), a polícia interditou um bar na Alameda Lorena, no bairro nobre dos Jardins, na cidade de São Paulo. Foi lá que uma mulher consumiu caipirinhas com vodca adulterada e ficou cega. 

“No Brasil, a conduta encontra enquadramento, por exemplo, no art. 272 do Código Penal (adulteração/falsificação de produto alimentício) e pode gerar responsabilização por homicídio (inclusive na modalidade de dolo eventual), além de responsabilidade civil objetiva na esfera do consumo (arts. 12 a 14 do CDC). É fundamental que as autoridades atuem com rigor na responsabilização, investigando toda a cadeia para punir de forma exemplar não só quem envasa, mas quem distribui, quem comercializa e, principalmente, quem se omite e lucra com a vida das pessoas”, afirma Moreira.

A Polícia Federal foi acionada e junto com as demais autoridades está fechando fábricas ilegais e bares que vendem produtos de procedência duvidosa. 

Como se proteger de bebidas adulteradas?

  • Faça as compras de bebidas em locais de confiança;
  • Desconfie de preços muito abaixo do mercado;
  • Desconfie do líquido se ele apresentar micropartículas e sujeiras;
  • Exija nota fiscal, para garantir que a bebida tenha sido distribuída por fornecedores confiáveis;
  • Verifique o lacre. Se estiver violado, a bebida pode ter sido adulterada;
  • Rótulos mal colados ou informações borradas também podem ser sinais de falsificação;
  • Procure na embalagem o registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  • No caso dos destilados, procure o selo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se não estiver na embalagem, normalmente perto da tampa, significa que a bebida não foi fiscalizada por autoridades brasileiras.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com