SALESóPOLIS, SP — No fim do ano, quando as despesas disparam, é crucial estar alerta para não desperdiçar dinheiro. Ao cometer infrações de trânsito as multas podem consumir todo o valor do seu 13º salário que será liberado entre novembro e dezembro.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
As infrações de trânsito mais caras no Brasil são aquelas classificadas como gravíssimas, especialmente quando aplicam fatores multiplicadores previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esses multiplicadores podem aumentar significativamente o valor da multa, dependendo da gravidade da infração.
1. Organizar a interrupção de vias sem autorização
- Valor da multa: R$ 17.608,20
- Descrição: Utilizar um veículo para bloquear ou interromper o tráfego em vias públicas sem autorização do órgão competente.
- Detalhes: Esta infração é considerada gravíssima e está sujeita a um fator multiplicador de 60 vezes, conforme o artigo 253-A do CTB. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa pode dobrar para R$ 35.216,40.
2. Restringir a circulação de uma via
- Valor da multa: R$ 5.869,40
- Descrição: Utilizar um veículo para restringir ou perturbar a circulação em vias públicas sem autorização.
- Detalhes: Esta infração também é gravíssima e está sujeita a um fator multiplicador de 20 vezes, conforme o artigo 253-A do CTB.
3. Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas
- Valor da multa: R$ 2.934,70
- Descrição: Conduzir um veículo após ingerir bebida alcoólica ou substâncias psicoativas.
- Detalhes: Esta infração é gravíssima e está sujeita a um fator multiplicador de 10 vezes. Além da multa, o motorista pode ter a CNH suspensa por 12 meses e o veículo pode ser retido.
4. Participar de racha
- Valor da multa: R$ 2.934,70
- Descrição: Participar de competições de velocidade não autorizadas em vias públicas.
- Detalhes: Esta infração é gravíssima e está sujeita a um fator multiplicador de 10 vezes. Além da multa, o motorista pode ter a CNH suspensa e o veículo pode ser retido.
5. Realizar manobras perigosas
- Valor da multa: R$ 2.934,70
- Descrição: Executar manobras arriscadas, como “drift” ou “zerinho”, em vias públicas.
- Detalhes: Esta infração é gravíssima e está sujeita a um fator multiplicador de 10 vezes. Além da multa, o motorista pode ter a CNH suspensa por 2 a 8 meses e o veículo pode ser retido.