VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Senado acaba de aprovar condições especiais para jovens que buscam o primeiro emprego. Essa medida tem como objetivo aumentar as chances de inserção dos jovens no mercado, oferecendo incentivos para contratantes e candidatos.
novas oportunidades
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A principal mudança é a flexibilização na contratação de jovens para o primeiro emprego. Empresas que contratam jovens até 29 anos receberão benefícios fiscais. Com isso, as empresas poderão contribuir significativamente para reduzir o desemprego juvenil, um grande desafio no Brasil.
O projeto recebe o nome de Lei Bruno Covas, em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em 2021 em decorrência de câncer.
Por que essas condições especiais são importantes?
Facilitar o acesso ao primeiro emprego é crucial para o desenvolvimento dos jovens. Isso não só oferece experiência prática, mas também impulsiona o crescimento econômico do país.
Afinal, as exigências do mercado de trabalho muitas vezes complicam a obtenção de uma primeira experiência profissional. Portanto, essas condições visam minimizar essas barreiras e tornar o início da carreira mais acessível, informa a Agência Senado.
Primeiro emprego
O substitutivo ao projeto mencionado traz mudanças significativas para a contratação de jovens no mercado de trabalho, especialmente aqueles entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego com carteira assinada.
O principal objetivo dessa mudança é facilitar o ingresso desses jovens no mercado de trabalho formal, oferecendo a oportunidade de um contrato com duração variável, que pode ser de 6 a 24 meses, com possibilidade de renovação e de se tornar permanente.
Além disso, o projeto altera a idade mínima para a contratação, que antes era de 16 anos, e estabelece novas condições para o jovem ser elegível a esse tipo de contrato. Então, para ser contratado, o jovem deve atender a uma das seguintes condições:
- Estar matriculado em um curso de graduação, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.
- Ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
- Não ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica e estar fora do ambiente escolar.
O novo modelo também permite uma maior flexibilidade para empresas contratarem jovens de acordo com as necessidades do momento, sem comprometer o vínculo empregatício a longo prazo, já que existe a possibilidade de efetivação a qualquer momento.