Empresa foi condenada a ressarcir INSS por morte de trabalhador durante o serviço

SALESóPOLIS, SP — A Justiça de Brasília ordenou que uma empresa restituísse o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo pagamento de pensão por morte a família de um trabalhador que faleceu durante suas atividades profissionais.

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Empresa foi condenada a ressarcir INSS por morte de trabalhador durante o serviço
(Foto: I.A/Sora)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma empresa ressarça o INSS pelos valores de pensão por morte decorrentes de um acidente de trabalho fatal.

A decisão reconheceu negligência no cumprimento de normas de segurança — como NR-1, NR-9 e NR-18 — depois que um funcionário morreu ao acionar, por engano, um misturador de concreto durante a limpeza do equipamento.

De acordo com a AGU (Advocacia Geral da União) que representa o INSS, durante o processo foi comprovado que:

  • altava um dispositivo que impedisse o acionamento não autorizado do equipamento;
  • não houve treinamento admissional e periódico;
  • máquinas eram operadas por profissionais não qualificados; e
  • houve falha no programa de prevenção de riscos ambientais.

Implicações para a empresa

De acordo com a decisão, a empresa precisa reembolsar o INSS por todos os custos com a pensão por morte.

Esse caso serve de alerta para outras organizações sobre a necessidade de investir em segurança ocupacional e treinamento, prevenindo futuros incidentes.

Além de evitar processos judiciais, a adesão às normas de segurança pode também reduzir despesas imprevistas.

Dicas para prevenir situações semelhantes

  • Treinamentos Regulares: Invista em capacitação contínua para seus colaboradores.
  • Análise de Riscos: Realize inspeções frequentes para identificar e corrigir potenciais perigos no local de trabalho.
  • Adesão às Normas: Certifique-se do cumprimento rigoroso de todas as normas de segurança estabelecidas por autoridades competentes.

Responsabilidade do INSS após a morte de trabalhadores

O INSS fornece a pensão por morte a famílias de segurados falecidos. Quando o óbito resulta de negligência empresarial, a companhia pode ser responsabilizada pelos custos adicionais.

Em conclusão, a decisão judicial ressalta a obrigação das empresas em manter um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas vigentes. Além disso, evidencia a importância de estabelecer uma cultura de segurança no trabalho, com o propósito de evitar acidentes e preservar vidas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com