Efeito Trump: Estas são as empresas que podem pedir crédito após tarifaço

SALESóPOLIS, SP — O recente impacto das tarifas anunciadas pelo governo dos Estados Unidos, conhecido como efeito Trump, está afetando diversas empresas. A medida abrange quase 10 mil produtos, e por isso o governo federal vai lançar um crédito exclusivo para essas empresas. 

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Efeito Trump: Estas são as empresas que podem pedir crédito após tarifaço
(Foto: I.A/Sora)

O efeito Trump se refere ao impacto econômico significativo das tarifas elevadas sobre produtos exportados para os Estados Unidos. Empresas que comercializam bens afetados pelas tarifas enfrentam desafios financeiros.

Contudo, elas também têm a oportunidade de acessar um novo tipo de crédito. O governo publicou nesta sexta-feira (12) listas de produtos afetados pelas tarifas, classificados em 9.777 códigos

Quem pode solicitar o crédito especial?

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado: Empresas que exportam para os Estados Unidos e cujos produtos foram atingidos pelas tarifas. Estas devem estar registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior.
  • MEIs e Produtores Rurais: Microempreendedores individuais (MEI), empresas individuais e produtores rurais com CNPJ que exportam em caráter empresarial ou profissional, devidamente registrados como exportadores.

Empresas individuais precisam atender a algumas condições para acessar o crédito. Primeiramente, devem exportar para os Estados Unidos e estar registradas como exportadoras.

Esse registro deve ser comprovado junto aos órgãos competentes. Empreendedores devem estar atentos aos detalhes para garantir que atendem a todos os requisitos legais

Além disso, vai haver prioridade para empresas que tenham registrado entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Condições de pagamento do crédito para empresas afetadas

  • Pagamento poderá ser feito entre 60 e 120 meses, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente;
  • O valor máximo de financiamento por mutuário para as finalidades relativas à aquisição de bens de capital e ao financiamento de investimentos será de R$ 150 milhões;
  • Para capital de giro, as grandes empresas terão valor máximo de financiamento de R$ 200 milhões, enquanto as médias, pequenas e microempresas terão valor máximo de financiamento de R$ 35 milhões.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com