Aposentadoria com 15 anos: o que muda na lei para trabalhadores expostos a riscos?

SALESóPOLIS, SP — aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Há uma discussão na Câmara dos Deputados para que algumas profissões deem o direito de se aposentar antes dos demais. 

Hoje já existe a modalidade que permite se aposentar mais cedo, chamada de aposentadoria especial essa opção é dividida entre três categorias: profissões de alto, médio e baixo risco. Para cada categoria o tempo de contribuição é diferente. 

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Aposentadoria com 15 anos: o que muda na lei para trabalhadores expostos a riscos?
(Foto: Freepik)

O projeto de lei 42/23 pode trazer avanços significativos para quem trabalha em condições perigosas. A aposentadoria especial, conforme propostas, se estenderá a novas profissões como mineradores subterrâneos e aeronautas.

O texto que aumenta o roll de profissões com direito ao benefício foi aprovado na Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados no dia 29 de agosto. 

Quais trabalhadores serão afetados pela nova regra?

  • Mineradores: Especialmente em minas subterrâneas, sob riscos de gases e poeira.
  • Profissionais da Saúde: Como médicos e enfermeiros expostos a patógenos.
  • Metalúrgicos e Ceramistas: Trabalham com temperaturas extremas e químicos.
  • Aeronautas: Lidam com riscos associados à altitude e pressão.
  • Profissionais de Radiologia: Enfrentam exposição frequente à radiação.
  • Trabalhadores Agropecuários: Utilizam químicos rotineiramente.
  • Vigilantes, Guardas Municipais e Agentes de Trânsito: Convivem com riscos de violência.
  • Eletricitários: Constantemente expostos a alta tensão.
  • Motoristas de Ambulância e SAMU: Operam sob situações de urgência.

A reforma prevê maior acesso à aposentadoria especial. Profissionais em ambientes prejudiciais à saúde poderão ter direito mais cedo, justificando menores tempos de contribuição devido aos constantes riscos.

Quais os critérios para receber a aposentadoria especial?

Desde novembro de 2019, com a reforma da Previdência, além do tempo de contribuição os profissionais também precisam ter idade mínima para conseguir a aposentadoria especial. 

  • Profissões de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos contribuídos;
  • Profissões de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos contribuídos;
  • Profissões de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos contribuídos. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com