SALESóPOLIS, SP — A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Há uma discussão na Câmara dos Deputados para que algumas profissões deem o direito de se aposentar antes dos demais.
Hoje já existe a modalidade que permite se aposentar mais cedo, chamada de aposentadoria especial essa opção é dividida entre três categorias: profissões de alto, médio e baixo risco. Para cada categoria o tempo de contribuição é diferente.
(Foto: Freepik)
O projeto de lei 42/23 pode trazer avanços significativos para quem trabalha em condições perigosas. A aposentadoria especial, conforme propostas, se estenderá a novas profissões como mineradores subterrâneos e aeronautas.
O texto que aumenta o roll de profissões com direito ao benefício foi aprovado na Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados no dia 29 de agosto.
Quais trabalhadores serão afetados pela nova regra?
- Mineradores: Especialmente em minas subterrâneas, sob riscos de gases e poeira.
- Profissionais da Saúde: Como médicos e enfermeiros expostos a patógenos.
- Metalúrgicos e Ceramistas: Trabalham com temperaturas extremas e químicos.
- Aeronautas: Lidam com riscos associados à altitude e pressão.
- Profissionais de Radiologia: Enfrentam exposição frequente à radiação.
- Trabalhadores Agropecuários: Utilizam químicos rotineiramente.
- Vigilantes, Guardas Municipais e Agentes de Trânsito: Convivem com riscos de violência.
- Eletricitários: Constantemente expostos a alta tensão.
- Motoristas de Ambulância e SAMU: Operam sob situações de urgência.
A reforma prevê maior acesso à aposentadoria especial. Profissionais em ambientes prejudiciais à saúde poderão ter direito mais cedo, justificando menores tempos de contribuição devido aos constantes riscos.
Quais os critérios para receber a aposentadoria especial?
Desde novembro de 2019, com a reforma da Previdência, além do tempo de contribuição os profissionais também precisam ter idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.
- Profissões de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos contribuídos;
- Profissões de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos contribuídos;
- Profissões de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos contribuídos.