SALESóPOLIS, SP — O goleiro Cássio, jogador do Cruzeiro, chamou atenção ao relatar a dificuldade para matricular sua filha autista em escolas de Belo Horizonte. Seu desabafo destacou um problema enfrentado por muitas famílias no Brasil.

Felizmente, a lei garante direitos que promovem a inclusão de crianças com autismo nas instituições de ensino. Logo, a recusa de muitas escolas em aceitar a filha do jogador Cássio foram, na verdade, institucionais.
O que diz a lei sobre a inclusão de crianças autistas?
No Brasil, é ilegal para as escolas recusarem crianças com autismo. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) garante que pessoas com deficiência, incluindo autistas, têm direito à educação regular inclusiva, com o apoio necessário.
As escolas não podem negar matrícula ou criar barreiras para a adaptação escolar dessas crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça esta garantia, assegurando que todas as crianças têm direito à educação de qualidade.
Se uma escola nega acesso a uma criança autista, os responsáveis podem buscar assistência legal para garantir os direitos do aluno.
O que aconteceu com a filha do Cássio?
Cássio, admirado por seu desempenho no campo em grandes clubes como o Corinthians e o Cruzeiro, agora levanta sua voz contra a discriminação educacional.
Ele compartilhou sua frustração nas redes sociais, ao compartilhar que sua filha, Maria Luiza, de 7 anos, não estava conseguindo vaga em escolas particulares de Belo Horizonte.
De acordo com o relato de Cássio, a menina que é não verbal possuí uma profissional de educação especialista que lhe acompanha desde os 2 anos, isso quando Maria Luiza ainda morava em São Paulo.
A profissional foi para Belo Horizonte para acompanhar a menina, mas as escolas negaram que ela pudesse ficar com a Maria Luiza alegando que atrapalharia o funcionamento em sala de aula.
Escolas podem negar acompanhante da criança com autismo?
Segundo a advogada Flávia Marçal, ouvida pelo Estadão, a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), coloca como responsabilidade da escola oferecer as condições necessárias para a participação e aprendizado de crianças com autismo, o que inclui assegurar um acompanhante especializado.
Um “profissional de apoio” também está previsto na Lei Brasileira da Inclusão como alguém que “exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária”.
No entanto, cabe a escola arcar com os custos deste profissional. Não foi detalhado por Cássio se a pessoa que acompanha a sua filha seria paga pela sua família ou ficaria a cargo da instituição de ensino.
O que as escolas devem fazer para garantir a inclusão?
- Adaptação Curricular: Escolas devem adaptar currículos e materiais didáticos para atender as necessidades dos alunos autistas, incentivando a aprendizagem.
- Formação de Profissionais: Investimento na formação de professores e funcionários é essencial para capacitá-los a acolher e ensinar alunos com diferentes necessidades.
- Ambiente Acessível: Estruturar ambientes escolares para que se tornem inclusivos e acolhedores, garantindo que a criança se sinta confortável e segura.