SALESóPOLIS, SP — A aposentadoria é um benefício vital para muitos idosos. Contudo, existem algumas situações em que esse dinheiro pode ser penhorado. Conhecer essas circunstâncias ajuda a proteger seu benefício e evitar surpresas.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Embora a Lei nº 13.105/2015 não permita que a aposentadoria seja penhorável, garantindo a subexistência do cidadão, há dentro deste artigo algumas brechas.
Em determinas situações a Justiça pode permitir que o credor faça o desconto da dívida direto do salário do aposentado ou pensionista.
O que pode ser descontado da aposentadoria?
1) Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é uma das causas mais frequentes de penhora da aposentadoria. Se o idoso for responsável por pagar pensão, o desconto pode ser feito diretamente do benefício.
Em alguns casos, até 50% da aposentadoria pode ser destinada a esse pagamento. Esteja sempre ciente das suas obrigações alimentares e regras do INSS.
2) Dívidas com o INSS
Dívidas com o INSS também podem gerar complicações. Contribuições previdenciárias em atraso permitem que o Instituto faça a cobrança diretamente do pagamento mensal da aposentadoria. Para evitar surpresas, mantenha suas contribuições em dia.

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3) Empréstimos consignados
Os empréstimos consignados são outra forma de comprometimento da aposentadoria. Hoje, até 45% do benefício pode ser usado para pagar esses empréstimos, sendo 35% para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão benefício.
4) Dívidas fiscais e trabalhistas
Dívidas fiscais e trabalhistas também podem levar à penhora da aposentadoria. Tributos como IPTU e pendências trabalhistas podem, em algumas decisões judiciais, resultar no bloqueio parcial dos benefícios.
Porém, a justiça assegura que a sobrevivência do idoso não seja prejudicada, garantindo um mínimo necessário.