O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (18) que leis ou decisões judiciais de outros países não produzem efeitos automáticos no Brasil.
Assim, a validade dessas leitas depende de uma homologação prévia pela Justiça brasileira. Ou devem seguir os mecanismos formais de cooperação internacional.
A decisão surgiu no julgamento de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), sobre o processo de municípios brasileiros contra a Samarco no Reino Unido, após a tragédia de Mariana.
Dino fixou tese de repercussão geral, o que significa que o entendimento deve ser replicado em casos semelhantes no futuro.
Mudanças após determinação de Flávio Dino
No voto, Flávio Dino determinou que Estados e municípios estão impedidos de propor ações diretamente em tribunais estrangeiros.
Além disso, bancos e empresas brasileiras não podem cumprir ordens de cortes internacionais sem a devida autorização do Judiciário nacional.
Dessa forma, o ministro comunicou a decisão ao Banco Central, à Febraban e a outras entidades financeiras. A atitude reforça a necessidade de blindagem contra interferências externas.
Há alguma relação com a Lei Magnitsky?
Embora não tenha citado de forma direta, a decisão de Flávio Dino é vista como resposta às sanções impostas pelos Estados Unidos. Principalmente, ao ministro Alexandre de Moraes por meio da Lei Magnitsky.
Essa legislação americana autoriza a aplicação de sanções econômicas contra pessoas acusadas de corrupção ou violações de direitos humanos.
Com o novo entendimento, Moraes e outros atingidos poderão recorrer ao próprio STF para barrar efeitos de medidas estrangeiras em território nacional.
Na prática, isso significa que os alvos de sanções, bloqueios de bens ou restrições que os EUA aplicou no Brasil poderão recorrer à justiça brasileira.
Limites da decisão de Flávio Dino
O ministro, por fim, deixou claro que a decisão não afeta sanções fora do Brasil, como a proibição de entrada nos EUA.
Ou seja, as medidas continuam valendo no exterior, mas não passam a valer automaticamente impostas dentro do território nacional.