A nova regra de trânsito em Ubatuba altera o uso de zonas de estacionamento para motorhomes, trailers e ônibus adaptados. Com aprovação em junho de 2025, a lei estabelece onde esses veículos podem permanecer — e onde passa a ser proibido.
O que muda com a nova regra de trânsito
A legislação permite que motorhomes estacionem na Zona Azul central por até 2 horas. Nas regiões de praias, entretanto, o tempo máximo permitido é de 6 horas, desde que o veículo não ultrapasse 4,80 metros de comprimento.
Fora dessas áreas, porém só será possível estacionar em campings licenciados ou em estacionamentos privados regularizados. Isso visa, sobretudo, organizar o fluxo de veículos grandes e preservar espaços públicos.
Onde fica proibido e quais são as penalidades
A permanência está proibida em praças, praias, áreas de preservação ambiental, calçadões e vias públicas que não sejam para o estacionamento desses veículos.
Além disso, está proibido o uso de churrasqueiras, tendas ou estruturas improvisadas. E o consumo de água ou energia de fontes públicas sem autorização agora também é uma infração.
As penalidades, aliás, vão de advertência inicial a multas de R$ 500 e R$ 1.000, além da possibilidade de remoção do veículo. Os custos da estadia e da remoção serão cobrados do proprietário.
Por que a nova regra de trânsito é importante para Ubatuba
Com o aumento do turismo sobre rodas, a cidade passou a registrar mais acampamentos irregulares e impactos ambientais.
A nova medida, portanto, busca equilibrar o crescimento do setor com a preservação dos espaços públicos e ambientais.
Além disso, a norma fortalece empreendimentos locais, como campings e estacionamentos legalizados. Agora eles terão um papel central na recepção desses veículos.
O que os campings e estacionamentos devem fazer
Empreendimentos do setor terão até seis meses para se regularizar. Depois que passar este período, a prefeitura passa a exigir licença ambiental, sanitária e urbanística.
A partir da data, somente estabelecimentos devidamente licenciados poderão operar.