Comece com o essencial: a nova lei de tributos sobre consumo, sancionada como Lei Complementar 214 (originada do PLP 68/2024), entra em vigor alterando o regime tributário sobre bens e serviços.
Esse marco simplifica a cobrança de impostos, mas também traz efeitos diretos no bolso do consumidor.
Simultaneamente, está em curso a revogação de um decreto que mantinha alíquotas reduzidas de IOF sobre câmbio, empréstimos empresariais e previdência privada (VGBL). Por isso, entenda agora o que muda em 2025.
O que diz a nova lei de tributos sobre consumo
A nova lei de tributos sobre consumo consolida diversas cobranças em um regime simplificado.
Ela foi sancionada com vetos em 28 trechos, incluindo dispositivos que impactavam serviços financeiros e de segurança da informação.
Portanto, espere alterações no repasse tributário em produtos e serviços cotidianos. Isso deve alterar preços finais, embora o objetivo seja reduzir a burocracia.
Revogação do decreto do IOF: consequência no dia a dia
Além disso, a revogação do decreto que aplicava alíquotas menores de IOF em câmbio, empréstimos empresariais e VGBL altera o cenário.
Como resultado, essas operações financeiras podem ficar mais caras — e o consumidor pode sentir esse impacto, sobretudo ao investir ou fazer câmbio.
Impacto direto no bolso do consumidor
No geral, a nova lei de tributos sobre consumo busca simplificar as regras, o que tende a ser positivo. Contudo, em curto prazo, a transição pode significar aumento de custos, especialmente nos serviços revisados pelos vetos.
Por outro lado, a revogação do benefício do IOF traz insumos mais caros — o que pode pesar no orçamento de quem investe ou utiliza serviços financeiros.
O que observar em 2025 com a a nova lei de tributos sobre consumo em vigor
Em 2025, acompanhe atualizações sobre o cálculo de impostos embutidos em produtos e serviços. E, claro, não deixe de acompanhar as alterações nas tarifas de operações financeiras com a nova regra de IOF.
Para isso, você conta com as atualizações e novidades que trazemos diariamente aqui, no FDR.