VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Hoje, muitas famílias brasileiras recebem uma boa notícia: o pagamento extra já está disponível. Isso pode ser um alívio significativo para o orçamento mensal. Você pode estar se perguntando: “Tenho direito a este pagamento?”. Segundo o TRF5, muitos serão beneficiados, mas é fundamental verificar os critérios e o calendário de liberação.

Imagem: Geração/FDR
O pagamento extra oferece uma chance para melhorar ou regularizar a situação financeira de quem tem contribuições no histórico. Desde já, esse valor pode ser acessado. É crucial acompanhar o calendário, que é escalonado. Para mais detalhes sobre como os pagamentos ocorrerão, consulte o site do TRF5.
Quem tem direito ao pagamento extra?
Quem tem ação de natureza alimentar prioritária, alimentar e não alimentar. Ou ainda créditos relativos à primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do FUNDEF, dos exercícios de 2025, 2024 e 2023, respectivamente.
“A exceção é para os casos em que há restrição à retirada do dinheiro imposta pelo Juízo da Execução”, explica o TRF5
Como sacar os precatórios
Vá até o banco e apresente um dos documentos de identificação listados: CPF. Comprovante de residência e Identidade (original e xerox). Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento dos bancos:
- Banco do Brasil: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295 / 0800 729 5678 / e-mail: age3234@bb.com.br
- Caixa Econômica Federal: (81) 4003-1043 / 0800 104 1043 / e-mail: ag1421@caixa.gov.br
Além disso, é importante lembrar que a Caixa disponibiliza saque extra de R$ 6,2 mil para determinados moradores, o que pode representar um auxílio adicional interessante para as finanças.