Prova de vida continua funcionando? Saiba de uma vez por todas quais as regras para 2025

SALESóPOLIS, SP — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas no processo de prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários de outros auxílios.

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Prova de vida continua funcionando? Saiba de uma vez por todas quais as regras para 2025
(Foto: I.A)

O objetivo da mudança na prova de vida é tornar o procedimento mais ágil, seguro e acessível, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é obrigatória para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Serve para comprovar que estão vivos e garantir o pagamento dos benefícios. Antes, era preciso ir às agências bancárias para isso, mas agora a regra mudou.

Como tem acontecido a prova de vida do INSS?

O INSS verifica se o beneficiário teve interações recentes em bases de dados oficiais. Se forem identificadas ações como:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro;
  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Atendimento em unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS;
  • Participação em programas sociais como Bolsa Família, BPC, Vale Gás;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais com biometria;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Comparecimento ao CRAS ou outros pontos de assistência social.

Essas interações são consideradas válidas para comprovação de vida, garantindo a continuidade do benefício sem necessidade de ação adicional por parte do beneficiário. 

2. Prova de vida digital com reconhecimento facial

Caso o INSS não consiga confirmar a vivência do beneficiário por meio do cruzamento de dados, o procedimento pode ser realizado digitalmente:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS ou o portal gov.br;
  • Selecione a opção “Prova de Vida”;
  • Realize o reconhecimento facial conforme as instruções fornecidas.

Para utilizar essa funcionalidade, é necessário que o beneficiário tenha cadastro biométrico no Detran ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

3. Prova de vida presencial

Se as opções anteriores não forem viáveis ou se o INSS não conseguir realizar a comprovação por meio digital, o beneficiário poderá ser convocado para realizar a prova de vida presencialmente:

  • Comparecimento ao banco onde recebe o benefício;
  • Comparecimento a uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.

É importante ressaltar que o comparecimento presencial é solicitado apenas quando as alternativas digitais não são possíveis ou não foram bem-sucedidas.

4. Prova de vida por procuração ou visita domiciliar

Para beneficiários com dificuldades de locomoção, como idosos acamados ou pessoas com deficiência severa, existem alternativas:

  • Por procuração: O procurador precisa estar cadastrado no INSS e apresentar procuração válida, documentos do segurado e comprovante médico, quando aplicável.
  • Visita domiciliar: Deve ser solicitada via telefone 135 ou no portal Meu INSS; exige apresentação de laudo médico comprovando a necessidade.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com