SALESóPOLIS, SP — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas no processo de prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários de outros auxílios.
(Foto: I.A)
O objetivo da mudança na prova de vida é tornar o procedimento mais ágil, seguro e acessível, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial.
O que é a prova de vida?
A prova de vida é obrigatória para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Serve para comprovar que estão vivos e garantir o pagamento dos benefícios. Antes, era preciso ir às agências bancárias para isso, mas agora a regra mudou.
Como tem acontecido a prova de vida do INSS?
O INSS verifica se o beneficiário teve interações recentes em bases de dados oficiais. Se forem identificadas ações como:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento em unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS;
- Participação em programas sociais como Bolsa Família, BPC, Vale Gás;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Emissão ou renovação de documentos oficiais com biometria;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Comparecimento ao CRAS ou outros pontos de assistência social.
Essas interações são consideradas válidas para comprovação de vida, garantindo a continuidade do benefício sem necessidade de ação adicional por parte do beneficiário.
2. Prova de vida digital com reconhecimento facial
Caso o INSS não consiga confirmar a vivência do beneficiário por meio do cruzamento de dados, o procedimento pode ser realizado digitalmente:
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o portal gov.br;
- Selecione a opção “Prova de Vida”;
- Realize o reconhecimento facial conforme as instruções fornecidas.
Para utilizar essa funcionalidade, é necessário que o beneficiário tenha cadastro biométrico no Detran ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
3. Prova de vida presencial
Se as opções anteriores não forem viáveis ou se o INSS não conseguir realizar a comprovação por meio digital, o beneficiário poderá ser convocado para realizar a prova de vida presencialmente:
- Comparecimento ao banco onde recebe o benefício;
- Comparecimento a uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
É importante ressaltar que o comparecimento presencial é solicitado apenas quando as alternativas digitais não são possíveis ou não foram bem-sucedidas.
4. Prova de vida por procuração ou visita domiciliar
Para beneficiários com dificuldades de locomoção, como idosos acamados ou pessoas com deficiência severa, existem alternativas:
- Por procuração: O procurador precisa estar cadastrado no INSS e apresentar procuração válida, documentos do segurado e comprovante médico, quando aplicável.
- Visita domiciliar: Deve ser solicitada via telefone 135 ou no portal Meu INSS; exige apresentação de laudo médico comprovando a necessidade.