SALESóPOLIS, SP — Nem sempre é possível alcançar o mínimo de 63 anos de idade para conseguir se aposentar. Caso seja acometido por uma doença incapacitante e seja afastado do trabalho, o brasileiro fica a mercê da ajuda da Previdência Social para continuar sendo remunerado.

(Foto: I.A)
A aposentadoria por doença, oficialmente conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, é crucial para trabalhadores incapazes de exercer suas funções de forma definitiva.
Conhecer as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para acessar esse benefício vital.
O que é aposentadoria por doença?
Popularmente chamada de aposentadoria por invalidez, o Benefício por Incapacidade Permanente é dedicado aqueles que estão impossibilitados de trabalhar devido a doença ou acidente. Esse suporte financeiro garante a subsistência de quem não consegue mais se sustentar.
O INSS exige uma carência mínima de 12 meses de contribuição, e sem idade mínima. Em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, essa carência pode ser dispensada, obedecendo a legislação vigente.
Como solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente?
Para solicitar, agende uma perícia médica no INSS. A perícia confirma oficialmente a incapacidade permanente. Traga sempre documentos médicos que comprovem a invalidez.
Pelo site Meu INSS:
- Acesse o App Meu INSS;
- Faça o login utilizando seu CPF e senha;
- Clique em “Agendar Atendimento” e selecione a opção de aposentadoria por invalidez;
- Preencha os dados solicitados e agende a perícia médica, onde o perito avaliará a sua condição.
Pelo telefone 135:
- Ligue para o número 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h) para agendar a solicitação.
- Informe seus dados e o motivo do pedido, e o atendente agendará a perícia.
Presencialmente nas agências do INSS:
- Caso não consiga fazer o processo online ou por telefone, você pode agendar um atendimento presencial para fazer o pedido e agendar a perícia médica.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez: Permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional.
- Auxílio-doença: Temporário, para quem pode voltar ao trabalho após tratamento.
Beneficiários têm direitos garantidos, incluindo o valor das contribuições previdenciárias anteriores. Em caso da necessidade de um cuidador, a aposentadoria pode aumentar em 25%.