SALESóPOLIS, SP — O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez alterações importantes nas regras de acesso à aposentadoria. Essas mudanças visam melhorar o sistema previdenciário e afetam diretamente os segurados.

(Foto: I.A/FDR)
O INSS publicou em 10 de julho de 2025 a Instrução Normativa nº 188, introduzindo mudanças significativas nas regras de acesso à aposentadoria e outros benefícios. Essas alterações visam ampliar a inclusão previdenciária e corrigir distorções no sistema.
Quais são as novas regras do INSS para aposentadoria?
Pelo menos três novas regras passam a ser adotadas pelo INSS no momento de considerar a liberação de aposentadoria:
Inclusão do tempo de trabalho na infância
Uma das principais mudanças é a inclusão do período trabalhado na infância como tempo de contribuição, mesmo que a idade do trabalhador fosse inferior à permitida por lei na época do exercício da função.
Para que esse tempo seja reconhecido, o segurado deverá comprovar o exercício da atividade, e o INSS poderá consultar bancos de dados administrativos e previdenciários para verificar a veracidade das informações declaradas.
Como Solicitar o Reconhecimento do Tempo de Infância
O segurado que deseja que o período trabalhado na infância seja reconhecido como tempo de contribuição deve:
- Reunir Documentos Comprobatórios: Apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade na infância.
- Acessar o Meu INSS: Entrar no portal ou aplicativo Meu INSS e solicitar o reconhecimento do tempo de contribuição.
- Aguardar Análise: O INSS analisará a solicitação e, se necessário, poderá solicitar documentos adicionais ou realizar diligências para verificar a veracidade das informações.
Ampliação do Perfil de Segurados Especiais na Aposentadoria Rural
A nova normativa amplia o perfil daqueles que podem ser enquadrados como segurados especiais por exercerem atividade rural, permitindo aposentadoria com idade inferior aos demais trabalhadores. Agora, são considerados produtores rurais:
Proprietário, condômino, usufrutuário, posseiro/possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário rural, remanescentes das comunidades dos quilombos, seringueiro, extrativista vegetal ou foreiro, que reside em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo, e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, individualmente ou em regime de economia familiar.
Essa ampliação visa reconhecer e valorizar as diversas formas de trabalho rural, facilitando o acesso à aposentadoria para esses trabalhadores.
Contabilização do Tempo de Serviço Militar
O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, passará a ser contabilizado como carência, ou seja, como período mínimo para ter acesso ao benefício.
Essa medida busca reconhecer o tempo dedicado ao serviço militar e integrá-lo ao tempo de contribuição para a aposentadoria.
Como isso afeta o beneficiário?
Para quem está perto de se aposentar, essas mudanças podem agilizar a liberação do seu benefício.
Consultar um especialista pode ajudar a criar a melhor estratégia para se ajustar às novas exigências, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a transição para a aposentadoria ocorra sem problemas.