SALESóPOLIS, SP — Recentemente, a Justiça determinou o bloqueio de contratos de empréstimo consignado para determinados segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), gerando um impacto significativo e chamando a atenção de muitos.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a possibilidade de concessão de empréstimos consignados em nome de menores de idade sem autorização judicial prévia.
O empréstimo consignado, modalidade de crédito descontada diretamente da folha de pagamento, estava sendo amplamente utilizado. Em junho de 2025, havia 492,1 mil benefícios ativos com descontos por operações de crédito em nome de menores de idade.
Quem são os menores de idade que conseguem empréstimo no INSS?
- Titulares da pensão por morte deixada por pai ou mãe;
- Pessoa com deficiência que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Por que o empréstimo consignado foi bloqueado?
A decisão judicial ocorreu devido ao aumento descontrolado de contratos por segurados vulneráveis, incluindo menores de idade.
Esse crescimento inexplicável levantou suspeitas sobre possíveis irregularidades e má-fé nas liberações, prejudicando as finanças dessas pessoas.
Embora a ordem tenha vindo do TRF-3, ela surgiu após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reacendeu o debate sobre o uso de benefícios do INSS por representantes legais para contrair dívidas em nome de crianças e adolescentes.
Em 2022 o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) retirou a exigência de aval judicial para a contratação dos empréstimos e também ampliou o conceito de representante legal, o que permitiu que pais ou responsáveis também pudessem autorizar o consignado.
Empréstimo consignado do INSS em nome de menor de idade será proibido?
Na verdade, a ideia é que o pedido de empréstimo consignado com desconto em benefício do INSS que tenha um menor de idade como titular seja melhor monitorado.
Para isso, será exigido aval judicial para que o benefício seja liberado, o que na prática vai acabar dificultando a liberação de novos créditos.