Quando caí o 13º salário? Programe-se para usar dinheiro EXTRA na conta

SALESóPOLIS, SP — O 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal do Brasil, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

13º salário
Quando caí o 13º salário? Programe-se para usar dinheiro EXTRA na conta
(Foto: Montagem/FDR)

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.

Quando vai ser pago o 13º salário?

O pagamento do 13º salário pode ser realizado de duas formas:

  • Em parcela única: Até o dia 30 de novembro.
  • Em duas parcelas:
    • Primeira parcela: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, com prazo máximo até 30 de novembro.

    • Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro.

Se o dia 20 de dezembro cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13º salário em apenas uma parcela.

Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo do 13º salário é simples:

  • Integral: Corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
  • Proporcional: Para quem trabalhou menos de 12 meses, calcula-se 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Frações de mês iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês completo.

Além do salário fixo, outros valores de natureza salarial, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, também entram no cálculo do 13º salário.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

O 13º salário está sujeito aos seguintes descontos:

  • INSS: Conforme a tabela vigente;
  • Imposto de Renda (IR): Aplicável conforme a tabela progressiva da Receita Federal;
  • FGTS: Recolhido sobre o valor total do 13º salário, tanto na primeira quanto na segunda parcela.

Importante destacar que o Imposto de Renda sobre o 13º salário é descontado na fonte e não pode ser compensado na declaração anual de ajuste. 

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT).
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Trabalhadores temporários, avulsos, rurais e domésticos.
  • Servidores públicos.

Não têm direito ao 13º salário:

  • Estagiários, pois não são considerados empregados regidos pela CLT.
  • Beneficiários de programas assistenciais como o BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia. 

Outras informações importantes

  • Antecipação junto às férias: O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que faça o pedido por escrito até o final de janeiro do respectivo ano.

  • Demissão: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, exceto se a demissão for por justa causa.

  • Faltas injustificadas: Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com