SALESóPOLIS, SP — O 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal do Brasil, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
(Foto: Montagem/FDR)
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Quando vai ser pago o 13º salário?
O pagamento do 13º salário pode ser realizado de duas formas:
- Em parcela única: Até o dia 30 de novembro.
- Em duas parcelas:
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Primeira parcela: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, com prazo máximo até 30 de novembro.
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Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro.
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Se o dia 20 de dezembro cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13º salário em apenas uma parcela.
Como é calculado o valor do 13º salário?
O cálculo do 13º salário é simples:
- Integral: Corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
- Proporcional: Para quem trabalhou menos de 12 meses, calcula-se 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Frações de mês iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês completo.
Além do salário fixo, outros valores de natureza salarial, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, também entram no cálculo do 13º salário.
Quais descontos incidem sobre o 13º salário?
O 13º salário está sujeito aos seguintes descontos:
- INSS: Conforme a tabela vigente;
- Imposto de Renda (IR): Aplicável conforme a tabela progressiva da Receita Federal;
- FGTS: Recolhido sobre o valor total do 13º salário, tanto na primeira quanto na segunda parcela.
Importante destacar que o Imposto de Renda sobre o 13º salário é descontado na fonte e não pode ser compensado na declaração anual de ajuste.
Quem tem direito ao 13º salário?
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT).
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Trabalhadores temporários, avulsos, rurais e domésticos.
- Servidores públicos.
Não têm direito ao 13º salário:
- Estagiários, pois não são considerados empregados regidos pela CLT.
- Beneficiários de programas assistenciais como o BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia.
Outras informações importantes
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Antecipação junto às férias: O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que faça o pedido por escrito até o final de janeiro do respectivo ano.
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Demissão: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, exceto se a demissão for por justa causa.
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Faltas injustificadas: Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.