SALESóPOLIS, SP — A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual, mas quem perde o prazo pode se deparar com penalidades. Em 2025, a Receita Federal intensificou a fiscalização, aplicando multa mínima de R$ 165,74 para quem não entregou a declaração dentro do prazo.

(Foto: I.A/FDR)
Dependendo do tempo de atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda, essa multa pode ser ainda maior. Por isso, é fundamental entender como as penalidades funcionam e o que fazer para regularizar sua situação antes que o valor aumente.
Atraso na declaração do IR: Como funciona a multa?
Quem perde o prazo da declaração do IR estará sujeito a uma multa. O valor da penalidade é calculado com base no imposto devido, podendo ser uma porcentagem sobre o imposto que seria pago ou uma multa fixa, no caso de quem não tem imposto a pagar.
Em 2025, a multa mínima é de R$ 165,74, e ela aumenta com o tempo de atraso. A multa inicial é de 1% sobre o valor do imposto devido, com acréscimos de 0,33% por dia de atraso, até um limite de 20%.
Ou seja, quanto mais demorar para regularizar a situação, mais alta será a multa. Além disso, a Receita Federal exige que a multa seja paga junto com o imposto devido. A multa não é cobrada separadamente, mas sim somada ao valor total que o contribuinte precisa pagar.
O que fazer se eu perdi o prazo da declaração do IR?
Caso você tenha perdido o prazo, o primeiro passo é regularizar sua situação o mais rápido possível. Quanto antes você enviar a declaração do Imposto de Renda, menor será o valor da multa, pois a penalidade cresce com o tempo de atraso.
- Acesse o site da Receita Federal, App da Receita Federal ou programa gerador do IRPF;
- Faça login com Gov.br;
- Na opção “Declaração” opte por “Declaração retificadora” no caso do documento que será corrigido, ou a declaração tradicional para quem não enviou nenhum dado;
- Siga os passos seguintes.
A Receita Federal permite que a declaração seja enviada mesmo após o prazo, com a penalidade aplicada. O pagamento da multa pode ser feito diretamente no site da Receita Federal ou nas casas lotéricas.