Receita Federal cobra multa de R$ 165,74 para quem perdeu o prazo de entrega da declaração do IR

SALESóPOLIS, SP — A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual, mas quem perde o prazo pode se deparar com penalidades. Em 2025, a Receita Federal intensificou a fiscalização, aplicando multa mínima de R$ 165,74 para quem não entregou a declaração dentro do prazo.

imposto de renda
Receita Federal cobra multa de R$ 165,74 para quem perdeu o prazo de entrega da declaração do IR
(Foto: I.A/FDR)

Dependendo do tempo de atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda, essa multa pode ser ainda maior. Por isso, é fundamental entender como as penalidades funcionam e o que fazer para regularizar sua situação antes que o valor aumente.

Atraso na declaração do IR: Como funciona a multa?

Quem perde o prazo da declaração do IR estará sujeito a uma multa. O valor da penalidade é calculado com base no imposto devido, podendo ser uma porcentagem sobre o imposto que seria pago ou uma multa fixa, no caso de quem não tem imposto a pagar.

Em 2025, a multa mínima é de R$ 165,74, e ela aumenta com o tempo de atraso. A multa inicial é de 1% sobre o valor do imposto devido, com acréscimos de 0,33% por dia de atraso, até um limite de 20%.

Ou seja, quanto mais demorar para regularizar a situação, mais alta será a multa. Além disso, a Receita Federal exige que a multa seja paga junto com o imposto devido. A multa não é cobrada separadamente, mas sim somada ao valor total que o contribuinte precisa pagar.

O que fazer se eu perdi o prazo da declaração do IR?

Caso você tenha perdido o prazo, o primeiro passo é regularizar sua situação o mais rápido possível. Quanto antes você enviar a declaração do Imposto de Renda, menor será o valor da multa, pois a penalidade cresce com o tempo de atraso.

  • Acesse o site da Receita Federal, App da Receita Federal ou programa gerador do IRPF;
  • Faça login com Gov.br;
  • Na opção “Declaração” opte por “Declaração retificadora” no caso do documento que será corrigido, ou a declaração tradicional para quem não enviou nenhum dado;
  • Siga os passos seguintes. 

A Receita Federal permite que a declaração seja enviada mesmo após o prazo, com a penalidade aplicada. O pagamento da multa pode ser feito diretamente no site da Receita Federal ou nas casas lotéricas.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com