ARAGUARI, MG — A Receita Federal anunciou a abertura de um período extraordinário para o envio das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. Essa medida visa atender os contribuintes que não conseguiram cumprir o prazo do IR, encerrado em 30 de maio. A iniciativa busca regularizar a situação fiscal desses cidadãos e evitar maiores penalidades.

O prazo do IR é o período estabelecido pela Receita Federal para que os contribuintes enviem suas declarações de imposto de renda. Em 2025, esse prazo teve início em 17 de março e se encerrou em 30 de maio, às 23h59min59s. Durante esse intervalo, os cidadãos obrigados a declarar seus rendimentos devem enviar as informações fiscais ao Fisco. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas e outras penalidades.
O que acontece se você perdeu o prazo do IR?
Perder o prazo do IR implica em algumas consequências para o contribuinte. A principal delas é a aplicação de uma multa por atraso na entrega da declaração. Essa multa é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, acrescida de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Além disso, o contribuinte pode ter restrições no CPF, dificultando a obtenção de crédito e a participação em concursos públicos, por exemplo.
Como regularizar sua situação fiscal
Com a abertura do período extraordinário, os contribuintes que perderam o prazo do IR têm a oportunidade de regularizar sua situação. Para isso, é necessário acessar o programa “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis.
Após preencher a declaração com as informações corretas, o contribuinte deve enviá-la eletronicamente. O sistema calculará automaticamente a multa por atraso, que poderá ser paga por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Dicas para evitar problemas futuros
Para não enfrentar novamente problemas relacionados ao prazo do IR, é importante adotar algumas práticas:
-
Organize seus documentos: mantenha todos os comprovantes de rendimentos, despesas e investimentos organizados ao longo do ano;
-
Acompanhe os prazos: fique atento às datas estabelecidas pela Receita Federal e marque-as em sua agenda;
-
Utilize a declaração pré-preenchida: essa opção, disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, facilita o preenchimento e reduz erros;
-
Consulte um contador: profissionais especializados podem auxiliar no correto preenchimento da declaração e no cumprimento dos prazos.
A abertura do período extraordinário pela Receita Federal é uma oportunidade para os contribuintes que perderam o prazo do IR regularizarem sua situação fiscal. É fundamental aproveitar essa chance para evitar maiores complicações e manter a conformidade com as obrigações tributárias. Adotar práticas de organização e atenção aos prazos pode prevenir problemas futuros e garantir tranquilidade no relacionamento com o Fisco.
O que fazer caso a declaração tenha sido enviada com erro?
Caso o contribuinte tenha enviado a declaração dentro do prazo do IR, mas identifique algum erro posteriormente, seja na inclusão de rendimentos, omissão de dependentes ou despesas dedutíveis, é possível retificar o documento a qualquer momento. A retificação pode ser feita tanto para declarações entregues dentro do prazo original quanto para aquelas enviadas durante o período extraordinário.
Para isso, basta acessar o programa da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, escolher a opção “Retificar” e corrigir as informações necessárias. Importante: a retificação só pode ser feita se a declaração original não estiver em malha fina ou já em análise conclusiva.
Multa por atraso: entenda como funciona
A multa por atraso na entrega da declaração é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Ela corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo total. Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima se aplica do mesmo modo.
Além da multa, há a cobrança de juros com base na taxa Selic, que é atualizada mensalmente. O pagamento deve ser feito por meio do DARF gerado ao final do preenchimento da declaração atrasada. É importante quitar esse valor o quanto antes para evitar a incidência de mais encargos.
CPF pode ser prejudicado com a omissão da declaração
Quando o contribuinte perde o prazo do IR e não regulariza sua situação, o CPF pode passar a constar como “pendente de regularização”. Essa pendência pode trazer diversos problemas na vida cotidiana, como:
-
Dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos;
-
Problemas para emitir passaporte;
-
Barreiras para tomar posse em concursos públicos;
-
Restrição para realizar matrícula em universidades públicas;
-
Bloqueio de restituições de declarações anteriores.
Por isso, regularizar a situação fiscal é fundamental não apenas para evitar multas, mas também para garantir o pleno exercício da cidadania.