SALESóPOLIS, SP — Quem esperava uma folga remunerada no mês de junho pode se decepcionar. É que o dia de Corpus Christi, uma celebração católica, não é considerado como feriado. Há não ser para os moradores de 14 das 27 capitais do Brasil.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Muitas pessoas foram pegas de surpresa ao descobrir que vão precisar manter as suas atividades no Corpus Christi. Isso significa que ao ser chamado para trabalhar será necessário continuar prestando serviço, e sem ser remunerado a mais por isso.
A folga com pagamento somente será dada se o patrão autorizar, ou se houver um acordo coletivo. Caso contrário, todos deverão manter as suas atividades no dia 19 de junho, marcado para uma quinta-feira.
Há não ser nas cidades ou estados onde o dia de Corpus Christi é decretado como feriado. Este é o caso de 14 capitais brasileiras, onde há uma lei que exige o fechamento de empresas públicas e privadas, e o funcionamento garante pagamento em dobro.
Patrão pode obrigar o trabalho no Corpus Christi?
Depende! Como a comemoração de Corpus Christi, um evento religioso, na verdade não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo as empresas não são obrigadas a fechar, podendo manter o seu funcionamento sem remunerar o seu funcionário.
No entanto, empresas públicas decretam o feriado e postos de saúde, escolas, secretarias, prefeituras e outras atividades acabam sendo suspensas. Bem como as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Detran, os bancos e outros.
Existem dois casos que garantem a folga no dia 19 de junho:
- Por uma decisão da empresa os funcionários não precisam trabalhar, ou seja, o empregador adere ao ponto facultativo;
- Há decreto de feriado municipal ou estadual, logo as empresas instaladas naquela região devem segui-lo.
Alguns ainda farão a emenda do feriado, dispensando seus colaboradores em 19 de junho (quinta-feira) e no dia 20 de junho (sexta-feira).
Caso essa seja uma decisão do empregador os funcionários não podem ser prejudicados, ou seja, não podem ter desconto de salário pelo dia não trabalho, ou desconto na banca de horas.
Onde o dia de Corpus Christi é considerado feriado?
De acordo com um levantamento feito pelo g1, das 27 capitais brasileiras, 14 adotaram Corpus Christi como feriado. Outras 12 decretaram ponto facultativo, quer dizer, está a critério da população aderir ou não a folga. E outras 2 não haviam publicado nada.
Será considerado feriado municipal em:
- Maceió (AL);
- Salvador (BA);
- Vitória (ES);
- Cuiabá (MT);
- Campo Grande (MS);
- Belém (PA);
- Curitiba (PR);
- Teresina (PI);
- Natal (RN);
- Porto Alegre (RS);
- Boa Vista (RR);
- São Paulo (SP);
- Aracaju (SE);
- Goiânia (GO).
Feriado dá direito a folga para o trabalhador?
Sim! Neste caso a lei garante que o trabalhador com carteira assinada tenha direito a folga no feriado nacional, estadual ou municipal.
Porém, existem tipos de empresas que são consideradas como prestadoras de serviços essenciais, e por conta disso continuam funcionando.
Neste caso, o patrão tem duas opções para compensar o funcionário que foi chamado para trabalhar em feriado:
- Dar um dia a mais de folga na semana, compensando o dia trabalhado;
- Pagar 100% do valor do dia de serviço, ou seja, recebe em dobro pela prestação de serviço em dia de feriado.
Próximos feriados e pontos facultativos de 2025
Confira a seguir a lista com os próximos feriados nacionais e pontos facultativos deste ano.
São chamados de feriados prolongados aqueles que se unem ao final de semana, ou que dão direito a emenda.
Os pontos facultativos não obrigam a empresa a liberar os funcionários. Isso significa que se a empresa quiser manter o seu funcionamento os colaboradores devem continuar atuando sem receber nada a mais por isso.
Junho
- 19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo).
Setembro
- 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro
- 12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional).
Novembro
- 2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
Dezembro
- 24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).