VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 terminou no dia 30 de maio. Após o encerramento a Receita divulgou que mais da metade dos contribuintes têm direito à restituição. Por outro lado, 22,22% têm imposto a pagar para o fisco. Saiba mais e descubra o que fazer se você não declarou.
à restituição; confira o balanço da Receita
Imagem: FDR
O Imposto de Renda 2025 segue dando o que falar, mesmo após o encerramento do prazo de entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição. De acordo com a Receita, das 43 milhões de declarações recebidas, 56,4% têm direito à restituição.
A informação foi divulgada poucas horas após o encerramento do prazo de entrega das informações. O primeiro dado importante é que foram recebidas 43.344.108 declarações neste ano.
Perfil das declarações do Imposto de Renda 2025
De acordo com a Receita Federal, neste ano o perfil das declarações é o seguinte:
- 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
- 22,2% tiveram imposto a pagar;
- 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
- 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
- 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
- 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
- 100% informaram rendimentos recebidos em 2024;
- foram entregues 56.670 declarações de espólio (final);
- 21.176 declarações de saída definitiva do país
O órgão também divulgou que a idade média dos contribuintes foi de 47 anos e que 44,3% das declarações foram enviadas por mulheres.
Calendário da Restituição do Imposto de Renda 2025
Lote |
Data |
Selic |
Prioridade* |
1º |
30/05/2025 |
0,00% |
|
2º |
30/06/2025 |
1,00% |
|
3º |
31/07/2025 |
||
4º |
29/08/2025 |
||
5º |
30/09/2025 |
Fonte: Receita Federal
Ordem de pagamento da restituição 2025
- Quem entregou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber a restituição via PIX;
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Não declarei o Imposto de Renda no prazo, e agora?
Perdeu o prazo? Tente regularizar a situação o quanto antes, pois, você está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Além da multa ainda são acrescentados juros, que podem aumentar o valor.
Por outro lado, a Receita informa que o CPF do contribuinte ainda pode ficar com o status de “pendente de regularização” ou como “omisso de regularização”. Porém, o CPF não é bloqueado, como foi divulgado tempos atrás.
“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita.
Vale lembrar que mesmo quem não está na lista obrigatória pode sim declarar o Imposto de Renda. Assim o comprovante de entrega pode servir como comprovante de rendimentos.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, explica o que fazer se você cair na malha fina do Imposto de Renda