ARAGUARI, MG — Em 2025, trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais têm a oportunidade de sacar FGTS de até R$ 6.220 por meio da modalidade “saque calamidade”. Essa medida visa proporcionar alívio financeiro a quem enfrentou situações de emergência, como enchentes, deslizamentos de terra e tempestades.
O saque calamidade é uma modalidade especial que permite aos trabalhadores retirar até R$ 6.220 de suas contas vinculadas ao FGTS quando sua residência é atingida por desastres naturais. Para ter direito ao benefício, é necessário que o município de residência tenha decretado estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil.
O valor disponível para saque depende do saldo existente na conta do FGTS do trabalhador. Além disso, é importante destacar que o saque por calamidade pode ser realizado apenas uma vez a cada 12 meses pelo mesmo motivo.
Quem pode sacar FGTS de até R$ 6.220?
Para estar apto a sacar FGTS de até R$ 6.220, o trabalhador deve:
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Ter saldo disponível na conta do FGTS;
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Residir em município que tenha decretado estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil;
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Apresentar comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
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Não ter realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.
A lista de municípios autorizados é atualizada periodicamente pela Caixa Econômica Federal. Cidades como Acopiara (CE), Mombaça (CE), Afonso Cunha (MA), Garuva (SC), Pau d’Arco (PA), Ponta de Pedras (PA) e Santa Helena de Minas (MG) foram recentemente incluídas na lista.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS?
O processo para solicitar o saque calamidade é realizado de forma digital, através do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal. Os passos são:
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Acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa;
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Selecionar a opção “Meus Saques”;
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Escolher a opção “Outras Situações de Saque” e, em seguida, “Calamidade Pública”;
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Informar o município de residência;
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Anexar os documentos solicitados:
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Documento de identidade (frente e verso);
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Selfie segurando o documento de identidade;
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Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Após a análise e aprovação, o valor é creditado na conta indicada pelo trabalhador, podendo ser a conta do Caixa Tem ou outra conta bancária de sua titularidade.
Prazos e cuidados importantes
O prazo para solicitar o saque calamidade varia conforme o município e a data de decretação da calamidade pública. É fundamental que o trabalhador esteja atento aos prazos estabelecidos para não perder o direito ao benefício. Além disso, é importante ressaltar que o saque calamidade é uma medida emergencial e deve ser utilizado com responsabilidade, visando a recuperação e estabilização financeira do trabalhador afetado.
Lista de municípios autorizados
A lista de municípios autorizados a liberar o saque calamidade do FGTS é extensa e inclui diversas cidades em diferentes estados do país. Alguns exemplos são:
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Bahia: Gandu, Itajuípe, Itambé, Itapebi, Jaguaquara, Maiquinique, Ubatã;
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Minas Gerais: Açucena, Além Paraíba, Antônio Carlos, Argirita, Barão de Monte Alto, Belo Oriente, Caldas, Capelinha, Capitão Andrade, Carlos Chagas, Carmo da Mata, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Cuparaque, Curral de Dentro, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Espinosa, Ferros, Franciscópolis, Galiléia, Glaucilândia, Goiabeira, Guaranésia, Guiricema, Ipatinga, Itabirinha, Itambacuri, José Gonçalves de Minas, Juramento, Laranjal, Mantena, Maripá de Minas, Mendes Pimentel, Nepomuceno, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pedra Bonita, Raul Soares, Recreio, Resplendor, Rio Espera, Rio Preto, Rochedo de Minas, Salinas, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Aventureiro, São Domingos do Prata, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João do Paraíso, São José da Safira, Sem-Peixe, Serro, Tapira, Tocantins, Virgolândia;
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Paraná: Barracão, Cafezal do Sul, Cândido de Abreu, Capitão Leônidas Marques, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Ipiranga, Itaipulândia, Ivaí, Lidianópolis, Morretes, Piraí do Sul, Rebouças, Rio Azul, Roncador, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Maria do Oeste;
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Rio Grande do Sul: Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio do Tigre, Candiota, Chuvisca, Dom Feliciano, Doutor Maurício Cardoso, Hulha Negra, Panambi, Pinheiro Machado, Saldanha Marinho, Santana da Boa Vista, Tavares;
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Santa Catarina: Agronômica, Dionísio Cerqueira, Governador Celso Ramos, Jacinto Machado, Palma Sola, Pedras Grandes, São Domingos, Sombrio.
Para verificar a lista completa e atualizada de municípios autorizados, os trabalhadores devem consultar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal. O saque calamidade do FGTS é uma importante ferramenta de apoio financeiro para trabalhadores que enfrentam situações de emergência devido a desastres naturais.
Sacar FGTS de até R$ 6.220 pode ser essencial para a reconstrução e estabilização da vida desses cidadãos. É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos critérios, prazos e procedimentos para garantir o acesso a esse benefício.