ARAGUARI, MG — O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 encerrou-se às 23h59 do dia 30 de maio. Se você não conseguiu enviar sua declaração dentro desse período, é fundamental agir rapidamente para evitar maiores complicações. A boa notícia é que ainda é possível regularizar a situação, embora haja implicações financeiras e cadastrais a serem consideradas.

A não entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal acarreta multas que variam conforme a situação do contribuinte. A multa mínima é de R$ 165,74, aplicada mesmo para aqueles que não têm imposto a pagar. Para quem possui imposto devido, a penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total devido. Além disso, incidem juros de mora com base na taxa Selic.
Consequências do atraso na declaração do Imposto de Renda
Além das penalidades financeiras, o atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode resultar em outras complicações. O CPF do contribuinte pode ser classificado como “pendente de regularização”, o que pode restringir diversas atividades, como:
-
Abertura de contas bancárias e solicitação de empréstimos;
-
Participação em concursos públicos;
-
Obtenção de financiamentos e emissão de passaportes;
-
Recebimento de restituições de anos anteriores.
Como regularizar a declaração do Imposto de Renda em atraso
Para regularizar sua situação, siga os passos abaixo:
-
Acesse o sistema da Receita Federal: Utilize o programa gerador da declaração ou o portal e-CAC para preencher e enviar sua declaração;
-
Preencha a declaração normalmente: Informe todos os dados solicitados, como rendimentos, despesas dedutíveis e bens;
-
Gere e pague o DARF da multa: Após o envio, o sistema calculará automaticamente a multa por atraso e emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento;
-
Acompanhe o processamento: Verifique regularmente o status da sua declaração no portal e-CAC para identificar possíveis pendências ou necessidade de retificação.
Restituição do Imposto de Renda para declarações em atraso
Mesmo com o envio da declaração fora do prazo, o contribuinte ainda pode ter direito à restituição, caso tenha imposto a restituir. No entanto, o recebimento será realizado em lotes residuais, após o pagamento da multa e regularização da situação.
Regularizar a declaração do Imposto de Renda é essencial para evitar complicações financeiras e legais. Além das multas e restrições cadastrais, a omissão intencional de informações pode ser interpretada como sonegação fiscal, sujeita a sanções penais.
Dicas para evitar problemas futuros com a declaração do Imposto de Renda
-
Mantenha seus documentos organizados: Guarde comprovantes de rendimentos, despesas e outros documentos relevantes ao longo do ano;
-
Utilize a declaração pré-preenchida: Disponível para contribuintes com conta gov.br níveis prata ou ouro, essa opção facilita o preenchimento e reduz erros;
-
Fique atento aos prazos: Acompanhe o calendário da Receita Federal e programe-se para enviar sua declaração dentro do período estipulado;
-
Consulte um profissional: Em caso de dúvidas, procure a orientação de um contador ou especialista em imposto de renda.
Em resumo, embora a perda do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 acarreta penalidades, é possível regularizar a situação com agilidade. Agir prontamente minimiza as consequências e garante a conformidade com as obrigações fiscais.
Como verificar se está em dívida com a Receita Federal
A Receita Federal disponibiliza, no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um ambiente seguro para que o cidadão possa acompanhar sua situação fiscal. Após fazer login com uma conta gov.br, é possível consultar:
-
Situação da declaração;
-
Pendências que impedem o processamento;
-
DARFs pendentes de pagamento;
-
Notificações de multa ou débitos tributários.
Caso haja alguma inconsistência, o sistema permite realizar a retificação da declaração ou emitir guias de pagamento. A transparência do sistema facilita o controle das obrigações fiscais.
Diferença entre atraso e omissão da declaração do Imposto de Renda
É importante diferenciar atraso e omissão. O atraso ocorre quando a declaração é entregue fora do prazo, mas ainda dentro do ano fiscal. Já a omissão é mais grave: trata-se do não envio da declaração mesmo após o encerramento do calendário fiscal, o que pode resultar em apurações pela Receita Federal com base em informações de terceiros (como bancos e empresas), penalidades severas e até representação fiscal para fins penais, caso haja indício de fraude.
Retificação: uma opção para quem enviou com erro
Outra situação comum é o envio da declaração dentro do prazo, mas com erros. Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora sem sofrer multas, desde que a correção seja feita antes do início do processo de fiscalização. A retificação pode ser feita pelo mesmo programa utilizado para a declaração original e deve conter todas as informações corrigidas.
Se a retificação for feita após o prazo final (30 de maio de 2025), a prioridade para receber a restituição pode ser alterada, sendo o contribuinte realocado para os últimos lotes residuais, mesmo que tenha entregue a versão original no prazo.