ARAGUARI, MG — Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou atualizações significativas nas regras do seguro-desemprego, estabelecendo um novo teto de benefício de até R$ 2.424,11. Essa medida visa ajustar os valores pagos aos trabalhadores demitidos sem justa causa, acompanhando a inflação e o aumento do salário mínimo nacional, que passou a ser de R$ 1.518,00.

O reajuste do benefício de até R$ 2.424,11 foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 4,77% em 2024. Com isso, os valores das parcelas do seguro-desemprego foram atualizados para melhor atender às necessidades dos trabalhadores durante o período de desemprego.
Faixas salariais e cálculo do benefício de até R$ 2.424,11
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. A nova tabela de 2025 estabelece as seguintes faixas:
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Até R$ 2.138,76: O trabalhador recebe 80% do salário médio;
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De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 50% e somado a R$ 1.711,01;
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Acima de R$ 3.564,96: O valor do benefício é fixado no teto de R$ 2.424,11.
É importante destacar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo uma base de sustento para os trabalhadores durante o período de desemprego.
Quem tem direito ao benefício de até R$ 2.424,11?
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos seguintes critérios:
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Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, relativos a:
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Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
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Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
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Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
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Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
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Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício de até R$ 2.424,11?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de forma online, por meio do portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O prazo para requerer o benefício varia conforme a categoria do trabalhador:
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Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data de demissão;
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Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a data de demissão;
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Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
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Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
É necessário apresentar documentos como o requerimento do seguro-desemprego, documento de identificação, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de pagamento dos salários dos últimos meses.
Impacto do reajuste do benefício de até R$ 2.424,11
O aumento do teto do seguro-desemprego para R$ 2.424,11 representa um avanço na proteção social dos trabalhadores brasileiros. Com a correção, o benefício passa a refletir melhor as necessidades dos desempregados, proporcionando maior segurança financeira durante o período de transição entre empregos.
Além disso, o reajuste contribui para a manutenção do poder de compra dos beneficiários, considerando a inflação acumulada no ano anterior. Essa medida é fundamental para garantir que o seguro-desemprego continue cumprindo seu papel de amparo aos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.
A atualização das regras do seguro-desemprego em 2025, com o estabelecimento do benefício de até R$ 2.424,11, reforça o compromisso do governo federal em assegurar a proteção dos trabalhadores brasileiros. É essencial que os trabalhadores estejam atentos aos critérios de elegibilidade e aos prazos para solicitação do benefício, garantindo assim o acesso a esse importante recurso em momentos de necessidade.
Quantas vezes posso receber?
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo trabalhado. A legislação prevê o pagamento em três, quatro ou cinco parcelas, conforme a quantidade de meses com vínculo empregatício nos últimos três anos.
Veja como funciona:
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Três parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses;
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Quatro parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
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Cinco parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.
As parcelas são pagas mensalmente e o valor de cada uma depende da média salarial dos últimos três meses trabalhados, conforme as faixas estabelecidas para 2025.