SALESóPOLIS, SP — Foi autorizado pelo governo federal o pagamento de uma espécie de indenização para as crianças que nasceram entre os anos de 2015 e 2024. Cada uma pode receber R$ 60 mil caso comprovem que adquiriram uma doença específica.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
No dia 20 de maio foi divulgada uma portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e interino da Saúde, Adriano Massuda, autorizando a indenização por meio do INSS.
A quantia de R$ 60 mil em parcela única deve ser paga como apoio financeiro a crianças com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
É que as gestantes que são infectadas pelo Zika vírus correm grande risco de que o bebê nasça com alguma deficiência, por exemplo microcefalia e outras anomalias congênitas, como problemas de visão, audição e desenvolvimento neurológico.
Como pedir a indenização no INSS para crianças com deficiência?
Os anos entre 2015 e 2017 foram considerados como período de Emergência em Saúde Pública no Brasil devido ao surto de casos de microcefalia em função da epidemia de infecções pelo vírus Zika, na ocasião muitas gestantes foram infectadas.
Agora, as crianças poderão receber um apoio financeiro do governo ao fazer o pedido no INSS. Vai haver uma avaliação documental para entender o caso de cada um que solicitar o benefício.
- Acesse o App Meu INSS e faça login pelo Gov.br;
- Agora, selecione “Novo pedido”;
- Na lista apresentada escolha “Outro benefício”;
- No campo de busca insira “síndrome congênita do zika”;
- Selecione a opção “Parcela única”;
- Preencha as informações solicitadas e anexe os seguintes documentos:
- I- certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro;
- II – documento de identificação da mãe;
- III – documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
- Aguarde a análise do seu pedido.
O valor liberado não será considerado para fins de cálculo de renda familiar, logo não impede o recebimento de benefícios sociais como o Bolsa Família ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada).