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Seu horário de almoço vai diminuir e não adianta reclamar; saiba porquê

Por Lila Cunha
30 de maio de 2025
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12 de Outubro: Quem trabalhar vai ganhar mais? Descubra!

Carteira de Trabalho (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Recentemente, saíram boatos de que o governo federal havia aprovado a redução do horário de almoço. Na verdade, o trabalhador pode ter menos que 1 hora de dispensa, no entanto, a decisão não tem relação direta com o governo atual. 

trabalho
Seu horário de almoço vai diminuir e não adianta reclamar; saiba porquê
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Lei nº 13.467/2017 ficou conhecida como a Reforma Trabalhista. Sua implementação trouxe mudanças significativas para a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), incluindo alteração no período de afastamento do trabalhador para alimentação. 

A lei garante que o trabalhador possa se afastar do serviço para se alimentar, porém há possibilidade de reduzir esse prazo em determinadas situações. 

Redução e negociação da hora de almoço 

O intervalo intrajornada é destinado ao repouso e alimentação dos trabalhadores com carteira assinada, esse é um direito estabelecido por lei.

Antes da Reforma Trabalhista que entrou em vigor no país em 2017, era obrigatório o oferecimento de 1 hora de almoço a cada 6 horas trabalhadas. 

Porém, a reforma permitiu:

  • A partir de 30 minutos de horário de almoço, desde que haja acordo ou convenção coletiva autorizando a redução.

A ideia é atender determinadas categorias que não conseguem oferecer aos seus colaboradores um período superior a meia hora para afastamento do local de trabalho. 

No entanto, vale entender que essa redução de 1 hora para 30 minutos na hora do almoço só pode acontecer após uma negociação coletiva. Ou seja, precisa que a empresa tenha um acordo com o sindicato que representa aqueles trabalhadores. 

Caso não haja essa formalização, fica mantido o período de pelo menos 1 hora para que os funcionários possam se alimentar. Sendo assim, cabe ao próprio empregador criar um esquema de revezamento para manter a empresa funcionando. 

Tempo de almoço por trabalhador 

O período máximo de afastamento depende da carga horária diária do trabalhador. 

  • Jornada superior a 6 horas: O intervalo mínimo é de 1 hora, mas pode ser estendido até 2 horas, dependendo de acordo ou contrato coletivo;
  • Jornada de 4 a 6 horas: O intervalo mínimo é de 15 minutos; 
  • Jornada inferior a 4 horas: Não há obrigação de intervalo para descanso e alimentação. 

Mudanças no vale-alimentação e vale-refeição

No dia 9 de abril de 2025 o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Na ocasião, eles discutiram ajustes técnicos e jurídicos que possam viabilizar as alterações no PAT. 

Pouco depois Haddad anunciou publicamente que em torno de 30 dias deve ser publicada a primeira proposta de regulamentação. No entanto, até agora nenhuma alteração foi feita. 

As prospostas de mudanças incluem, por exemplo:

  • Redução de taxas para os comércios: a fim de que os preços dos alimentos não aumentem pelas margens das operadoras;
  • Transparência e práticas contra cobranças abusivas: a ideia é aumentar a transparência nos contratos entre empresas e operadoras de benefícios, o objetivo é fiscalizar essas operações. 

“Saíram algumas definições. Temos de trabalhar internamente para ver se elas são juridicamente viáveis para, em mais ou menos 30 dias, termos uma primeira iniciativa de regulamentação do PAT em benefício do trabalhador”, explicou o ministro da Fazenda, mas não deu mais detalhes sobre estas propostas. 

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Vale-alimentação é um direito de todo trabalhador CLT?

A admissão com carteira de trabalho assinada dá ao trabalhador uma série de garantias previstas pela CLT, como o salário igual ao piso do país ou categoria. Além do direito as férias, 13º salário e a folga semanal. 

No entanto, por lei os auxílios que oferecem refeição ou alimentação não são obrigatórios. Isso significa que se a empresa quiser não precisa liberar essa quantia todos os meses para os seus funcionários. 

Por outro lado, o poder público oferece benefícios fiscais às organizações que aderem ao programa. Para isso, essas empresas precisam garantir o acesso igualitário ao benefício entre todos os funcionários e que ele não seja incorporado ao salário.

A partir disso, a organização recebe como gratificação a diminuição dos impostos a serem pagos. Ao comparar o valor que se investe no auxílio alimentação o empregador acaba compreendendo que compensa fazer a liberação deste benefício para os seus funcionários.

Além disso, algumas empresas usam como forma de atrair novos colaboradores, da mesma forma que usa benefícios como acesso gratuito a academias, programas de treinamento e outros. 

 

 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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