Em 2025, as regras da aposentadoria no Brasil passam por atualizações significativas em decorrência da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência. O objetivo principal dessas alterações é assegurar a sustentabilidade financeira do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante do crescente envelhecimento da população brasileira. As novas regras da aposentadoria impactam diretamente os trabalhadores que estão próximos de se aposentar, com ajustes na idade mínima e no sistema de pontos.
está prestes a se aposentar. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Compreender as novas regras da aposentadoria implementadas em 2025 é crucial para os trabalhadores que planejam se afastar do mercado de trabalho. As mudanças incluem a progressão da idade mínima exigida e o aumento da pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, categorias específicas, como os professores, possuem critérios diferenciados que também sofreram alterações. A seguir, detalhamos as principais mudanças e suas implicações para os segurados do INSS.
Regras da aposentadoria em 2025
A regra de pontos é um dos mecanismos de transição estabelecidos pela reforma de 2019. Ela combina a idade do trabalhador com o seu tempo total de contribuição para determinar a elegibilidade para a aposentadoria. Em 2025, a pontuação mínima exigida é de 92 pontos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, e 102 pontos para homens, com 35 anos de contribuição.
Essa fórmula de cálculo visa oferecer uma transição mais suave para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma. A regra de pontos surge como uma alternativa para aqueles que não desejam aguardar o alcance da idade mínima progressiva para se aposentar.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica com detalhes as regras do INSS para se aposentar.
Novas exigências de idade mínima progressiva
A idade mínima progressiva representa outra via para a aposentadoria, aplicável aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma. Em 2025, as idades mínimas exigidas são de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Essa regra busca alinhar o sistema previdenciário brasileiro com as práticas observadas em outros países, onde a idade mínima é um critério comum para a aposentadoria.
Para os professores da educação básica, as exigências de idade mínima e tempo de contribuição são diferenciadas, reconhecendo a natureza peculiar da profissão. Em 2025, as professoras precisam comprovar 54 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto professores necessitam de 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Funcionamento das regras de transição
As regras de transição foram estabelecidas com o intuito de proteger os direitos dos trabalhadores que já estavam ativos no mercado de trabalho quando a reforma da previdência foi promulgada. Elas oferecem opções de aposentadoria com requisitos intermediários entre as regras antigas e as novas. A regra do pedágio de 100%, por exemplo, exige que mulheres tenham 57 anos e homens 60 anos, além de cumprirem um período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para se aposentarem em 2019.
Outra regra de transição é a do pedágio de 50%, que permite a aposentadoria sem exigência de idade mínima para aqueles que estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 2019. Nessa modalidade, mulheres precisam alcançar 30 anos de contribuição e homens, 35 anos, com um pedágio adicional de 50% sobre o tempo restante em 2019.