SALESóPOLIS, SP — Quem estava planejando uma viagem no feriado de Corpus Christi deve ter muita calma neste momento. As empresas estão negando a folga neste dia, deixando alguns funcionários estressados, no entanto, o empregador está dentro da sua razão.

Quem não está acostumado a trabalhar em dia de feriado acabou tomando um susto ao descobrir que vai precisar manter as suas atividades no Corpus Christi. Isso significa que ao ser chamado será necessário continuar prestando serviço.
A folga remunerada somente será dada se o patrão autorizar, ou se houver um acordo coletivo. Caso contrário, todos deverão manter as suas atividades no dia 19 de junho, marcado para uma quinta-feira.
Patrão pode obrigar o trabalho no Corpus Christi?
Sim! O motivo é que a comemoração de Corpus Christi, um evento religioso, na verdade não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo.
Por conta disso, as empresas não são obrigadas a fechar, podendo manter o seu funcionamento sem remunerar o seu funcionário por atuar neste dia.
Normalmente, empresas públicas decretam o feriado e postos de saúde, escolas, secretarias, prefeituras e outras atividades acabam sendo suspensas. Bem como as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Detran, os bancos e outros.
Alguns ainda farão a emenda do feriado, dispensando seus colaboradores em 19 de junho (quinta-feira) e no dia 20 de junho (sexta-feira).
Caso essa seja uma decisão do empregador os funcionários não podem ser prejudicados, ou seja, não podem ter desconto de salário pelo dia não trabalho, ou desconto na banca de horas.
Feriado dá direito a folga para o trabalhador?
Sim! Neste caso a lei garante que o trabalhador com carteira assinada tenha direito a folga no feriado nacional, estadual ou municipal.
Porém, existem tipos de empresas que são consideradas como prestadoras de serviços essenciais, e por conta disso continuam funcionando.
Neste caso, o patrão tem duas opções para compensar o funcionário que foi chamado para trabalhar em feriado:
- Dar um dia a mais de folga na semana, compensando o dia trabalhado;
- Pagar 100% do valor do dia de serviço, ou seja, recebe em dobro pela prestação de serviço em dia de feriado.