Você sabia que existe uma lei só para proteger o consumidor idoso?

Com o avanço da idade, surgem novos desafios e também a necessidade de garantias especiais. O que muita gente não sabe é que o consumidor idoso tem direitos específicos assegurados por lei. Isso significa que pessoas com 60 anos ou mais são amparadas por regras que visam garantir respeito, acessibilidade e prioridade em diferentes tipos de atendimento e relações de consumo.

Você sabia que existe uma lei só para proteger o
consumidor idoso? (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Essas proteções ao consumidor idoso estão previstas no Estatuto do Idoso, em vigor desde 2003, e também no Código de Defesa do Consumidor. Juntas, essas leis ajudam a combater abusos, garantir transparência e promover o tratamento digno de um grupo cada vez mais presente e ativo na economia do país.

Lei para proteger o consumidor idoso

O Estatuto do Idoso é uma lei federal (nº 10.741/2003) que estabelece direitos fundamentais para pessoas com 60 anos ou mais. O texto trata de temas como saúde, transporte, moradia, trabalho e consumo. No que diz respeito às relações de consumo, ele reforça que o idoso deve ter prioridade de atendimento, acesso facilitado à informação e proteção contra práticas abusivas, especialmente em setores como bancos, planos de saúde, comércio e serviços.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz detalhes sobre novo benefício para idosos ainda em 2025.

Direitos específicos do consumidor idoso

Veja alguns exemplos de direitos garantidos por lei ao consumidor idoso:

  • Atendimento prioritário: todo estabelecimento comercial, bancário, hospitalar ou de serviços deve oferecer prioridade no atendimento a idosos. Isso inclui caixas preferenciais, filas exclusivas ou prioridade no atendimento digital;
  • Informações claras e acessíveis: empresas devem garantir que os contratos, rótulos e orientações sejam legíveis e compreensíveis para o público idoso, evitando linguagem técnica ou complexa demais;
  • Proibição de cláusulas abusivas: contratos com idosos, especialmente em serviços como planos de saúde, empréstimos ou consórcios, não podem conter cláusulas que coloquem esse consumidor em desvantagem. A cobrança de valores excessivos ou restrições por causa da idade é ilegal;
  • Acesso à educação financeira: o idoso tem direito a ser informado sobre os riscos de golpes e fraudes. Campanhas de orientação são estimuladas por órgãos públicos e entidades de proteção ao consumidor.

Como denunciar abusos?

Caso um consumidor idoso se sinta lesado ou enfrente algum tipo de discriminação ou abuso, ele pode procurar o Procon da sua cidade, o Disque 100 (canal de direitos humanos) ou um dos conselhos municipais do idoso. Em muitos estados também há promotorias e defensorias especializadas na proteção da pessoa idosa.