Empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda? Descubra

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Contribuintes têm até 30 de maio para enviarem para o fisco as informações de rendimentos e gastos de 2024. Antes disso devem conferir o que quais os dados precisam ser declarados no Imposto de Renda. O FDR explica se os empréstimos devem ser informados, confira.

Empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda? Descubra
Imagem: FDR

Seus rendimentos e gastos devem ser declarados no Imposto de Renda 2025, informa a Receita Federal. Assim o contribuinte pode ser direito à restituição, caso tenha pagado imposto a mais. Descubra agora se os empréstimos precisam ser informados também.

Empréstimos devem ser declarados no Imposto de Renda?

Sim, os contribuintes devem declarar os empréstimos, caso o valor seja acima de R$ 5 mil. Incluindo empréstimos pessoais, consignado ou até cheque especial. Por outro lado, os empréstimos de até R$ 5 mil não precisam ser informados.

Os valores devem ser informados na opção Dívidas e Ônus Reais, no sistema do IR da Receita Federal. Além de inserir o valor pego emprestado você também vai precisar informar:

  • CPF ou CNPJ de quem tomou;
  • Quantidade de parcelas em que o crédito foi dividido;
  • E o saldo devedor até o dia 31 de dezembro de 2024.

Caso o empréstimo seja consignado, o contribuinte deve informar a quantidade de parcelas pagas e não o valor total.

O que deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda?

Na declaração do IRPF você deve informar:

Rendimentos Tributáveis:

  • Salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, pró-labore.
  • Rendimentos de trabalho autônomo (profissionais liberais, por exemplo).
  • Vendas de bens, como imóveis e veículos (se houver ganho de capital).
  • Lucros e dividendos (a partir de 2024, sujeitos à tributação em alguns casos).
  • Rendimentos Isentos e NÃO Tributáveis:
  • 13º salário.
  • Bolsas de estudo e pesquisa.
  • FGTS, seguro-desemprego.

Heranças e doações.

  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações até R$ 20 mil por mês.
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, ou seja, retido na fonte.
  • Rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa, fundos de investimento).
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Bens e Direitos

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais.
  • Veículos: Carros, motos, caminhões.
  • Contas bancárias: Contas-correntes, poupança, investimentos (saldo em 31 de dezembro do ano anterior).
  • Aplicações financeiras: Ações, fundos de investimento, CDBs, Tesouro Direto.
  • Além de joias, obras de arte e outros bens de valor elevado.

Dívidas e Ônus Reais

  • Empréstimos, por exemplo, crédito pessoal, cheque especial.
  • Financiamentos de imóveis ou veículos
  • Dívidas com pessoas físicas.

Pagamentos Efetuados

  • Despesas com educação: Mensalidades de creche, escola, faculdade, pós-graduação (suas e de dependentes).
  • Despesas com saúde: Consultas médicas, exames, internações, planos de saúde (suas e de dependentes).
  • Previdência privada (PGBL).
  • Pensão alimentícia (judicial).
  • Aluguéis pagos.
  • Contribuições para a Previdência Social (INSS).

Dependentes

Os contribuintes podem incluir dependentes para assim conseguirem deduções no imposto. Porém, eles devem se encaixar em uma das categorias aceitas como dependentes; filhos, cônjuge, pais em algumas situações.

Lembrando que os valores recebidos de salários, pensões ou bolsas pelos dependentes também devem ser informados. Além disso, apenas um dos cônjuges deve inserir o dependentes.

Danielle Gomes, especialista do FDR, comenta os 5 erros que podem te fazer cair na malha fina.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.